Processo 8001006-38.2024.8.05.0166
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375. SENTENÇA Processo 8001006-38.2024.8.05.0166 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Indenização por Dano Material] Autor AUTOR: ARIVALDO GABRIEL DE OLIVEIRA JUNIOR Réu REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Vistos e examinados. Embora o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 dispense o relatório detalhado nas decisões dos Juizados Especiais, reputa-se viável a apresentação de um resumo dos fatos para facilitar a compreensão da controvérsia pelas partes. GABRIEL RIOS DE OLIVEIRA, inicialmente cadastrado como Arivaldo Gabriel de Oliveira Junior, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, também qualificada. O autor afirma ter realizado a compra de 20 pacotes de absorvente geriátrico da marca Dauf Classic, tamanho único, contendo 20 unidades cada, por meio do aplicativo de celular da empresa ré. A transação ocorreu em 31 de outubro de 2024, sob o pedido nº 1473103241420-01, perfazendo o montante total de R$ 363,20, devidamente adimplido por cartão de crédito. Alega o demandante que, na mesma data, a mercadoria foi entregue em seu endereço. Contudo, o entregador disponibilizou apenas 2 pacotes dos 20 adquiridos, restando pendente a entrega de 18 pacotes. O autor relata que entrou em contato telefônico com o serviço de atendimento ao cliente da ré no próprio dia da entrega e em datas posteriores, recebendo apenas promessas de reenvio ao setor responsável. Também enviou correspondências eletrônicas cobrando providências, sem que os produtos remanescentes fossem entregues ou o valor correspondente estornado. Diante disso, requereu a condenação da ré à restituição em dobro da quantia paga em excesso, totalizando R$ 726,40, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Citada, a empresa ré apresentou contestação escrita. Em preliminar, defendeu a ausência dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova e apresentou impugnação ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou que sua conduta é pautada pelo respeito aos consumidores e negou qualquer falha na prestação de seus serviços. Sustentou que a situação vivenciada configura mero descumprimento contratual, incapaz de gerar lesão extrapatrimonial. Subsidiariamente, pleiteou a redução de eventual verba indenizatória. Pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Após certidão de triagem da secretaria judicial constatando irregularidade fática entre as informações do sistema e o valor constante na inicial, o autor peticionou requerendo a retificação do valor da causa para R$ 5.000,00. Realizada a audiência de conciliação por videoconferência em 4 de março de 2026, as partes compareceram acompanhadas de seus respectivos patronos. Diante da impossibilidade de autocomposição, ambas as partes requereram expressamente o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. . DAS QUESTÕES PRELIMINARES E SANEAMENTO DO PROCESSO Antes de adentrar na análise do mérito, cumpre apreciar os pleitos de retificação cadastral e as objeções preliminares suscitadas pelas partes,…
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