Processo 8001008-48.2025.8.05.0109

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001008-48.2025.8.05.0109
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Irará
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001008-48.2025.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: MARIA RITA FIRMES MOURA Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Vistos etc. A parte autora, aposentada, alega ter sido surpreendida por descontos em seu benefício previdenciário (NB 049.786.624-2) referentes a um empréstimo consignado no valor de R$ 1.642,57, dividido em 84 parcelas de R$ 42,94, o qual afirma não ter contratado. Pugna pela nulidade do contrato, restituição em dobro e danos morais.  A instituição ré apresentou contestação alegando, em suma, que a contratação ocorreu regularmente por meio digital, com utilização de biometria facial e assinatura eletrônica, tendo o valor sido creditado em favor da autora (IDs 512830684 e seguintes). I.DAS PRELIMINARES a).DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS A alegação de necessidade de perícia, como óbice à admissibilidade da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, não merece acolhimento.Com efeito, nos termos da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para processar e julgar causas de menor complexidade, inclusive aquelas oriundas de relação de consumo, desde que observado o limite de alçada legal.  A prova documental acostada aos autos (contratos, comprovantes de repasse e biometria facial) é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária perícia técnica complexa. O Juízo é competente para formar seu convencimento com base no acervo probatório existente (Enunciado 54 do FONAJE).  b). DA INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE DOCUMENTOS A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC e da Lei 9.099/95, permitindo o pleno exercício da defesa. A ausência momentânea de extratos bancários completos não impede o conhecimento do pedido, mormente quando a inversão do ônus da prova é analisada no mérito.  Como também, a procuração outorgada, ainda que padronizada, é instrumento válido de mandato. Eventuais irregularidades sanáveis não ensejam a extinção imediata sem oportunidade de correção, o que se mostra despiciendo nesta fase diante da instrução completa e participação da autora em audiência confirmando a outorga. Além do mais, a questão sobre a veracidade do endereço ou insuficiência de documentos confunde-se com a própria matéria de mérito, a ser analisada oportunamente.  c).DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR  Destaco a inexistência de exigência de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da presente ação, uma vez que tal imposição afrontaria a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a tentativa de solução extrajudicial da controvérsia não constitui requisito para a aferição do interesse processual,inexistindo óbice legal à continuidade do feito.  d).DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA No tocante à impugnação ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo autor, cumpre observar o disposto no §2º do art. 99 do Código de…

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