Processo 8001009-84.2025.8.05.0189
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8001009-84.2025.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA AUTOR: DT PARIPIRANGA e outros (4) Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753) REU: THALIA SANTOS PIMENTEL VIEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu representante, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra THALIA SANTOS PIMENTEL VIEIRA, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos artigos 129, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, em razão dos fatos desta forma narrados na denúncia (ID nº 521472699): Consta do incluso Termo Circunstanciado que, no dia 12 de abril de 2025, por volta da meia-noite, na Rua do Gaiolão, centro de Paripiranga/BA, a denunciada THALIA SANTOS PIMENTEL VIEIRA, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física e a saúde de MARIA CLARA ALVES SANTOS OLIVEIRA, ao partir para cima da vítima munida de uma faca, iniciando luta corporal, causando as lesões corporais descritas e materializadas nos documentos médicos de ID n.º 505366486 - p. 37/40. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a denunciada THALIA SANTOS PIMENTEL VIEIRA ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, ao dizer que iria matá-la. Segundo restou apurado, no dia e local indicados, a vítima MARIA CLARA ALVES SANTOS OLIVEIRA estava em sua residência, acompanhada de sua irmã RAFAELE SANTOS OLIVEIRA, além de P. R. S. S. e RICHARD ANDERSON SANTANA SANTOS, ocasião em que também se encontrava a denunciada THALIA SANTOS PIMENTEL VIEIRA, que havia levado uma garrafa de vodka para o consumo coletivo. Após ingerirem bebida alcoólica, iniciou-se uma discussão porque a denunciada acusava os presentes de terem subtraído seu cigarro, celular e até a mamadeira de sua filha. Em seguida, a denunciada passou a atirar pedras contra RICHARD, sendo contida por RAFAELE e MARIA CLARA, com quem entrou em luta corporal. Minutos depois, a denunciada retornou ao imóvel, arremessou um paralelepípedo contra o portão e, em altos brados, afirmou que iria "matar" MARIA CLARA. RAFAELE ainda tentou dialogar com a increpada, mas, nesse instante, a denunciada invadiu a residência, dirigiu-se à cozinha, apoderou-se de uma faca e passou a golpear a porta do quarto onde MARIA CLARA estava, forçando a entrada. Ao abrir a porta, MARIA CLARA foi novamente atacada pela denunciada, ocasião em que ambas travaram luta corporal. Durante o confronto, MARIA CLARA conseguiu tomar a faca das mãos da increpada e, em ato de defesa, acabou por golpeá-la, cessando momentaneamente a agressão. Ainda assim, a vítima sofreu agressões físicas, resultando em lesões descritas e materializadas nos documentos médicos de ID n.º 505366486 - p. 37/40 A denúncia foi instruída pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 12285/2025 (ID nº 505366486). A denúncia foi recebida em 01 de outubro de 2025 (ID nº 521644032). A ré foi citada pessoalmente (ID nº 525711623) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (ID nº 530099964). Durante a instrução, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como a ré foi qualificada e interrogada, conforme as mídias audiovisuais registradas no sistema PJE-Mídias (Termo de Audiência ID nº 541303060). Encerrada a…
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