Processo 8001011-03.2025.8.05.0109
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001011-03.2025.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: MARIA RITA FIRMES MOURA Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação movida por MARIA RITA FIRMES MOURA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., na qual a autora alega jamais ter contratado o empréstimo consignado de nº 622100923, cujos descontos de R$ 52,10 vêm ocorrendo em seu benefício previdenciário (NB 049.786.624-2) desde agosto de 2020. Pleiteia a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e danos morais. O banco réu, em contestação, sustenta a regularidade da contratação e junta comprovante de transferência do valor (TED) para conta de titularidade da autora. É o breve relatório. I.DAS PRELIMINARES DA PRELIMINAR DE CONEXÃO O banco réu pugna pela reunião deste feito a outros processos em trâmite envolvendo as mesmas partes, sob o argumento de que há identidade de causa de pedir e de pedidos (declaração de nulidade, repetição de indébito e danos morais), o que configura conexão nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, visando evitar decisões conflitantes. O pleito de reunião dos processos não merece acolhimento nestes autos. Embora as partes sejam idênticas e a fundamentação jurídica seja semelhante (suposta ausência de contratação), os objetos das demandas são distintos, uma vez que cada ação contesta um contrato de empréstimo específico, com número, data, valor e condições de pactuação autônomas. DA INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC e da Lei 9.099/95, permitindo o pleno exercício da defesa. A ausência momentânea de extratos bancários completos não impede o conhecimento do pedido, mormente quando a inversão do ônus da prova é analisada no mérito. O réu argui que a petição inicial é inepta, sob o argumento de que as alegações da autora são genéricas e desprovidas de suporte fático específico, o que dificultaria o exercício da ampla defesa. Da análise da peça exordial (ID 498736132), verifica-se que a autora delimitou com clareza os fatos e os fundamentos jurídicos, indicando o número do contrato impugnado, o valor das parcelas e o período dos descontos. DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Alega a instituição financeira que a autora carece de interesse processual, uma vez que não comprovou a tentativa de solução do conflito pela via administrativa. Tal tese afronta o princípio constitucional do livre acesso à jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que preceitua que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo o exaurimento da via administrativa um pressuposto para o ajuizamento de ação judicial. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA No tocante à impugnação ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo autor, cumpre observar o disposto no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.