Processo 8001011-82.2024.8.05.0191
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001011-82.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL APELADO: ALLEF TADEU DA SILVA Advogado(s):GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA registrado(a) civilmente como GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.417 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTO FORTUITO INTERNO. DISTINÇÃO ENTRE FORTUITO INTERNO E FORTUITO EXTERNO QUE INTEGRA O PRÓPRIO NÚCLEO DA MATÉRIA SUBMETIDA À SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE DISTINGUISHING ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE VINCULANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA UNIFORMIDADE JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo do Tema 1.417 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em demanda indenizatória fundada em atraso e cancelamento de voo. O agravante sustenta a inaplicabilidade da suspensão, ao argumento de que o caso versa sobre fortuito interno decorrente de falha operacional da companhia aérea, não abrangido pelo referido tema. Requer o prosseguimento do feito. A agravada defende a manutenção da decisão, sustentando a identidade da controvérsia com a matéria submetida ao STF e a impossibilidade de distinção prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se é adequada a decisão que determinou o sobrestamento do processo em razão do Tema 1.417/STF, bem como se é possível afastar a suspensão mediante aplicação da técnica do distinguishing, sob o argumento de tratar-se de fortuito interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demanda originária trata de responsabilidade civil por atraso e cancelamento de voo, com discussão acerca do regime jurídico aplicável, se o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, matéria que se insere diretamente no objeto do Tema 1.417 da repercussão geral. 4. Nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia possui caráter vinculante, impondo o sobrestamento até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A distinção entre fortuito interno e externo integra o próprio mérito da controvérsia submetida ao STF, não sendo possível sua análise antecipada pelas instâncias ordinárias sem comprometer a autoridade do precedente e a uniformidade jurisprudencial. 6. A aplicação prematura da técnica do distinguishing afrontaria o sistema de precedentes obrigatórios previsto no art. 927 do CPC, além de comprometer a segurança jurídica e a isonomia. 7. Inexistência de ilegalidade na decisão agravada, que se limitou a cumprir determinação vinculante da Suprema Corte. 8. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua preservação integral. IV. DISPOSITIVO E TESE…
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