Processo 8001019-60.2023.8.05.0105
TJBA • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001019-60.2023.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ REQUERENTE: FRANCIELE JESUS SANTOS Advogado(s): MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867), THAIS MACHADO SANTOS (OAB:BA68128), ALLINE MENDES PIMENTA (OAB:BA69874) REQUERIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e outros Advogado(s): ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO (OAB:BA58854), CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA47185), MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO (OAB:BA17595) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FRANCIELE JESUS SANTOS, em face da Chesf Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF e Município de Ipiaú, ambos devidamente qualificados, pelas razões expostas na peça inaugural (id 384817509). A parte autora aduz na exordial, em suma, que reside na cidade de Ipiaú, sendo a cidade o local onde estabeleceu e mantém a maior parte de seus vínculos sociais e afetivos. Afirma que entre o Natal de 2022 e o Ano novo do ano de 2023, a vida do autor foi brutamente modificada, levando-se em conta que sua casa foi literalmente inundada pela água proveniente do reservatório da Usina Hidroelétrica de Pedra. Afirma que na época sequer chovia na cidade quando da ocorrência dos fatos mais graves, tendo como origem no absoluto descontrole das vazões da barragem pela CHESF, ora ré. Que os prejuízos são de todas as ordens. Moradias, comércios, locais públicos como avenidas, pontes, praças, meio ambiente, entre outros, tudo foi parar embaixo da água proveniente do reservatório da UHE de Pedra. Relata que o governo da Bahia decretou situação de emergência, na cidade de Ipiaú e demais 51 (cinquenta e uma) cidades deste estado, decreto de nº Decreto nº 21.806/2022. Que de acordo com a prefeitura de Ipiaú, 60% do município estava alagado. A inundação teria sido uma consequência do aumento da vazão do Reservatório da Usina da Pedra. Sustenta que diante disso, ocorreu alagamento na residência da autora, que sempre cuidou e zelou pelo seu lar, perdendo diversos bens materiais e causando diversos prejuízos psicólogos ao mesmo. Isso por quer a autora nunca presenciou um tamanho alagamento na cidade, invadindo drasticamente a sua casa. De igual modo, afirma que a requerente perdeu quase todos os seus bens, pois o nível da água chegou muito rápido na sua residência, não dando tempo nem mesmo de retirar os bens matérias. O nível da água chegou mais de 1 metro de altura nas residências da cidade. Desta forma, afirma que diante da inércia da Ré em reparar os danos materiais e morais causados a Autora, por culpa exclusiva da Requerida, ante sua omissão e ausência de responsabilidade, gerando assim o dever de indenizar, socorre-se a Autora do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional. Ao final da demanda a autora pugna pela concessão da gratuidade da justiça, o reconhecimento da responsabilidade da ré e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, totalizando R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais). No despacho sob id 386906466, este juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça à autora e determinou a citação/intimação da ré para audiência de conciliação dia 06/07/2023, às 09:00 horas e…
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