Processo 8001022-84.2026.8.05.0145
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001022-84.2026.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: FRANCISCA FERREIRA CABRAL DA SILVA Advogado(s): LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB:BA57265) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) SENTENÇA Vistos e examinados... FRANCISCA FERREIRA CABRAL DA SILVA ajuizou ação revisional de contrato acumulada com pedido de indenização por danos morais em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.) Aduziu ter celebrado contrato de empréstimo pessoal no valor aproximado de R$ 2.000,00, a ser pago em 18 parcelas de R$ 227,04. Afirmou que a taxa de juros anual aplicada, correspondente a Custo Efetivo Total (CET) de 174,41% ao ano, seria abusiva, por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de março de 2026, que seria de 112,16% ao ano.Alegou vício de vontade (dolo) e prática abusiva pela instituição financeira. Requereu: gratuidade da justiça; inversão do ônus da prova; nulidade da cláusula "características da operação"; revisão dos juros para a taxa média de mercado do BACEN; repetição de indébito; indenização por danos morais no valor de R$ 26.000,00; e condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (ID 558391646). O feito foi recebido sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, com inversão do ônus da prova em favor da consumidora e designação de audiência conciliatória. O MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva, sustentando que o contrato foi celebrado com o MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica distinta. Esta última apresentou-se espontaneamente para integrar o polo passivo, requerendo a substituição processual. No mérito, defendeu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, da capitalização de juros, da cobrança de IOF e das tarifas contratadas. Sustentou a inexistência de danos morais e a desproporcionalidade do valor indenizatório pleiteado (ID 561719170 e ID 570400071). Realizada audiência de conciliação em 27 de julho de 2026, a autocomposição restou inexitosa. A parte ré reiterou a contestação e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. A parte autora impugnou as preliminares e documentos, requerendo a procedência dos pedidos. É o relatório. Decido. Preliminares Ilegitimidade Passiva do Mercado Pago A Cédula de Crédito Bancário nº 1338310486, que embasa a pretensão autoral, foi emitida em favor do MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.679.449/0001-38 (ID 561719173, Quadro II). Trata-se de pessoa jurídica distinta do MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.573.521/0001-91. As duas sociedades, embora integrantes do mesmo grupo econômico, possuem personalidades jurídicas distintas, patrimônios próprios e objetos sociais diversos - uma é instituição de pagamento e a outra é sociedade de crédito, financiamento e investimento integrante do Sistema Financeiro Nacional. O contrato que deu origem à presente demanda foi celebrado…
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