Processo 8001025-94.2025.8.05.0235
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001025-94.2025.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: LUISMARIO SANTOS VASCONCELOS Advogado(s): ICARO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA38926) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fundamento no artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido. Do Julgamento Antecipado da Lide A presente demanda se encontra madura para julgamento, uma vez que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, não havendo necessidade de produção de outras provas, conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As questões de fato e de direito foram devidamente debatidas pelas partes, e a documentação acostada é robusta o bastante para a elucidação do litígio, tornando desnecessária a dilação probatória. Inicialmente, passo a analisar as preliminares arguidas pela parte ré. Antes de adentrar ao exame do mérito, cumpre analisar as questões preliminares aventadas pelo réu em sua contestação de ID 526329056. No que concerne à arguição de ilegitimidade passiva, a instituição financeira sustenta que figurou meramente como meio para a realização do pagamento voluntário do autor e que a demanda deveria ser proposta contra o terceiro favorecido ou contra o Banco Central do Brasil. Entretanto, tal tese não comporta acolhimento sob a ótica da Teoria da Asserção, amplamente adotada pelo ordenamento jurídico pátrio. Segundo essa teoria, as condições da ação - dentre elas a legitimidade das partes - devem ser aferidas com base nas afirmações feitas pelo autor em sua peça vestibular. No caso dos autos, o demandante imputa ao BANCO BRADESCO S.A. uma falha na prestação do serviço de segurança e a autorização de um empréstimo não solicitado de forma legítima. Portanto, a verificação da responsabilidade efetiva da instituição pelos danos narrados é matéria que se confunde com o mérito da causa e nele será decidida. Assim, havendo liame jurídico narrado entre a pretensão do autor e a atividade exercida pelo réu, resta configurada a sua legitimidade ad causam. Quanto à alegação de inadmissibilidade do procedimento e complexidade da causa, sob o pretexto de necessidade de intervenção do Banco Central ou de realização de perícia técnica para desvendar a dinâmica do sistema PIX, a preliminar deve ser igualmente afastada. O Juizado Especial Cível detém competência para o julgamento de causas de menor complexidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. A matéria em debate - fraude bancária mediante engenharia social - dispensa a produção de prova pericial complexa ou a presença de órgãos reguladores na lide. O acervo documental constante dos autos, especialmente os logs de acesso e extratos apresentados pela própria instituição financeira (Páginas 33 a 61 de ), é suficiente para que o magistrado forme seu convencimento sobre a regularidade das operações. Ademais, cabe ao julgador, na qualidade de destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo perfeitamente possível o deslinde da controvérsia por meio da prova documental já produzida. Por fim, no tocante à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.