Processo 8001030-24.2022.8.05.0041
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001030-24.2022.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO AUTOR: BRASILINO MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520), ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por BRASILINO MANOEL DOS SANTOS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. Alega a parte autora (ID 219837492) que a localidade onde reside ainda não foi efetivamente contemplada pelo programa "Luz para Todos", permanecendo à mercê de um sistema de energia solar que se mostra absolutamente ineficiente, não atendendo às necessidades básicas de sua unidade habitacional. Informa a existência de projetos de eletrificação rural para a região (Projetos X-0785534, X-0789317, X-0882096 e X-0897401), os quais estariam paralisados aguardando aprovação técnica. Pugnou, em sede de tutela antecipada, pelo cancelamento do contrato de energia solar, a retirada dos equipamentos inoperantes e a imediata instalação da energia elétrica convencional. No mérito, requereu a confirmação da tutela, a condenação da ré em danos materiais (repetição do indébito) e danos morais no importe de 50 salários mínimos. Com a inicial, colacionou procuração (ID 219837493), declaração de hipossuficiência (ID 219837494), documentos de identificação (ID 219837495), declaração de posse do imóvel rural (ID 219837497) e comprovante de solicitação administrativa datado de 2019 (ID 219837498). Este juízo, em despacho inicial (ID 221850154), determinou a regularização do comprovante de residência e a comprovação da hipossuficiência financeira, o que foi atendido pela parte autora mediante petição e declaração de residência (ID 248267156 e ID 248267157). A decisão de ID 262189164 postergou a análise do pleito liminar para após o contraditório e designou audiência de conciliação. Audiência de conciliação em ID 293125304, sem acordo entre as partes. A parte ré apresentou contestação em ID 319694695. Preliminarmente, arguiu a incompetência absoluta da Justiça Estadual, sob o argumento de que a União (Ministério de Minas e Energia) e a Eletrobras deveriam integrar a lide por serem gestoras do Programa "Luz para Todos", bem como falta de interesse de agir e a inexistência de ato ilícito, afirmando que o cronograma de universalização rural para o município de Campo Formoso foi impactado pela pandemia de COVID-19, sendo prorrogado pela ANEEL (Resolução Homologatória nº 2.876/2021) para o final de 2022. Alegou ser mera executora técnica das diretrizes federais e que a instalação em zona rural exige obras complexas de extensão de rede. Impugnou o pleito indenizatório e a inversão do ônus da prova. Juntou telas sistêmicas (ID 319694696) e documentos de representação. Réplica (ID 337286701), na qual o autor rebateu as preliminares e reforçou que a desídia da ré perdura por tempo superior ao razoável, ultrapassando os prazos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.