Processo 8001030-48.2022.8.05.0033

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001030-48.2022.8.05.0033
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Buerarema
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001030-48.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA REQUERENTE: ANAHY EMANUELA CARDOSO GUIMARAES Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado(s): PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO (OAB:BA64138)   SENTENÇA   Vistos e examinados. 1. Relatório Anahy Emanuela Cardoso Guimarães, professora municipal concursada desde 1998, assistida pela APLB/APB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, ajuizou ação ordinária de cobrança em face do Município de Buerarema, visando à recomposição de seu salário base e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de alegada redução ilegal de vencimentos. A autora relata que é servidora efetiva, enquadrada como Professor P, Nível III do Plano de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 717/2016), portadora de diploma de graduação em Pedagogia (ID 327454271) e de especialização lato sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional (ID 327454272). Afirma que até março de 2022 recebia salário base de R$ 2.164,61, acrescido de anuênio de 24% e gratificação de regência de classe de 20%, totalizando remuneração de R$ 3.117,04. Em 1º de abril de 2022, a Lei Municipal nº 802/2022 concedeu reajuste de 33,24% sobre o vencimento vigente para os Níveis I, II, III e IV do Plano de Carreira. Todavia, ao receber a remuneração de abril de 2022, a autora constatou que seu salário base foi reduzido para R$ 1.922,81 (equivalente ao piso do nível médio) e que o Município passou a pagar gratificações de 40% a título de graduação (R$ 769,12) e 10% a título de pós-graduação (R$ 192,28), ambas calculadas sobre o novo salário base reduzido. A mudança acarretou a diminuição do valor nominal do anuênio (de R$ 519,51 para R$ 461,47) e da regência de classe (de R$ 432,92 para R$ 384,56), cujas bases de cálculo foram comprimidas (ID 327454275 e ID 327454276). A autora sustenta que a conduta do Município viola o Plano de Carreira do Magistério (Lei 717/2016), a Lei Municipal 802/2022 e o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF/88), uma vez que a formação acadêmica constitui pressuposto de enquadramento no nível salarial, com repercussão permanente no vencimento base, e não pode ser convertida em gratificação de natureza transitória. Os pedidos formulados na inicial compreendem: recomposição do salário base conforme cargo e nível da autora; pagamento das diferenças vencidas desde abril de 2022 e vincendas, com reflexos sobre anuênio, regência de classe, férias e 13º salário; juros de mora e correção monetária; e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. A justiça gratuita foi deferida. A tutela antecipada foi indeferida em 10 de janeiro de 2023, por vedação legal à concessão de liminar que implique aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos (ID 349327405). O Município foi citado e deixou transcorrer o prazo em dobro sem apresentar contestação, conforme certidão de 18 de abril de 2023 (ID 38180361). Posteriormente, em 17 de julho de 2024, o ente público juntou procuração e manifestou-se exclusivamente para recusar a adesão ao Juízo 100% Digital (ID 453691113), sem contestar o mérito ou…

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