Processo 8001030-83.2025.8.05.0052

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001030-83.2025.8.05.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Casa Nova
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA   8001030-83.2025.8.05.0052   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA  AUTOR: KARLA DENISY DOS PASSOS Advogado(s):   REU: LIDER ODONTO ODONTOLOGICA LTDA Advogado(s):   SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme o disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão jurisdicional visa a rescisão de contrato de prestação de serviços odontológicos, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, em razão de alegados vícios de qualidade em uma ponte móvel superior e de uma prótese dentária.   A lide em apreço deve ser dirimida sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O enquadramento das partes nas figuras jurídicas de consumidora e fornecedora é inequívoco, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. A autora, KARLA DENISY DOS PASSOS, contratou serviços de natureza odontológica para fruição pessoal como destinatária final, ao passo que a ré, LIDER ODONTO ODONTOLOGICA LTDA, qualifica-se como fornecedora por desenvolver atividade econômica organizada de prestação de serviços de saúde bucal e fornecimento de produtos (próteses) no mercado de consumo. Tratando-se de demanda que envolve uma pessoa jurídica prestadora de serviços, a responsabilidade civil é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento. Conforme prescreve o artigo 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente da verificação de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou por informações insuficientes e inadequadas. É importante ressaltar que, embora a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (dentistas) seja apurada mediante a verificação de culpa, a clínica, enquanto instituição fornecedora, submete-se ao regime de responsabilidade sem culpa pelos vícios na organização do serviço e pela qualidade dos produtos fornecidos na cadeia de consumo. Ademais, resta configurada a hipossuficiência técnica da consumidora frente à expertise da clínica odontológica, que detém o domínio exclusivo dos prontuários, moldes e técnicas laboratoriais. Por tal razão, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, incumbindo à ré o encargo de demonstrar, de forma cabal, a inexistência de defeito no serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva da consumidora. Nesse diapasão, o dever de informação, erigido como direito básico do consumidor no artigo 6º, inciso III, do CDC, também atrai para a ré o ônus de comprovar que forneceu orientações prévias e precisas sobre o processo de adaptação, os riscos do tratamento e a adequação técnica do material fornecido. Por sua vez, o artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Complementarmente, o artigo 20 do mesmo diploma disciplina a responsabilidade pelos vícios do serviço, considerando-os impróprios quando se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam. No caso concreto, o vídeo de ID 491729261 é prova eloquente da inadequação técnica do produto, demonstrando que as próteses possuíam dimensões incompatíveis com a arcada da paciente, fato que impede a mastigação e a fonação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados