Processo 8001033-71.2024.8.05.0020
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001033-71.2024.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JEFFERSON ROSA SANTOS Advogado(s): CARMEN VERONICA LIRA DE SOUZA (OAB:BA75102) DECISÃO 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de Jefferson Rosa Santos, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais tipificadas no art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.455/97 (tortura qualificada pelo resultado morte) e no art. 288, parágrafo único, do Código Penal (associação criminosa armada e com participação de adolescente), em concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do referido diploma legal. Segundo a exordial acusatória, no dia 11 de maio de 2024, o denunciado, agindo em unidade de desígnios com o adolescente R. de J.S. e uma terceira pessoa não identificada, teria sequestrado e torturado a vítima Mauricio Souto Dias, ocasionando-lhe o óbito. A peça acusatória narra que a vítima foi arrebatada em um estabelecimento comercial conhecido como "Bar de Lucas", sendo forçada a ingressar em um veículo modelo Gol, de cor preta. Consta, ainda, que circulou em redes sociais um vídeo em que o ofendido, sob suposta coação e tortura, assumia a autoria de um homicídio contra uma idosa, fato que restou desmentido pelas investigações policiais, as quais indicaram a inexistência de envolvimento de Mauricio com tal delito. A denúncia foi regularmente recebida por este Juízo em 13 de agosto de 2024. O réu foi citado pessoalmente no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, conforme certificado pela Sra. Oficial de Justiça em 20 de agosto de 2024. Após o transcurso do prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação por defensor constituído, este Juízo nomeou defensora dativa para patrocinar a defesa do acusado. Após sucessivas nomeações em razão de recusas e ausência de manifestação de profissionais anteriormente designados, a Bel.ª Carmen Verônica Lira de Souza (OAB/BA 75102) aceitou o múnus em 16 de outubro de 2025. Ato contínuo, a defesa apresentou requerimento de produção imediata de diligências, protocolado sob o ID 526366635, postulando, em suma: a) a juntada do arquivo de vídeo original mencionado na denúncia e a preservação de cópia forense; b) a realização de perícia técnico-forense no referido vídeo para aferição de autenticidade e integridade; c) a apreensão e perícia em aparelhos eletrônicos de origem do vídeo; d) a oitiva formal do menor Rian de Jesus Sena; e) novo interrogatório do acusado perante a autoridade policial ou em cartório judicial; f) requisição de imagens de circuitos de segurança (CFTV) e dados de localização telefônica; g) acareação ou reconstituição do crime (reprodução simulada); e h) juntada integral dos laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT). Instado a se manifestar sobre os pleitos defensivos, o Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento parcial dos pedidos, no ID 528631257. O Parquet anuiu com a juntada da gravação de vídeo e com a realização da oitiva do adolescente Rian de Jesus Sena, caso este seja localizado, visto que consta nos registros policiais o seu desaparecimento. Todavia, manifestou-se contrariamente aos pedidos de acareação e reconstituição do crime, sustentando a ausência de divergência essencial entre os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.