Processo 8001034-92.2024.8.05.0105

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001034-92.2024.8.05.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Ipiaú
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)   Processo nº: 8001034-92.2024.8.05.0105 Réu: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO RELATÓRIO Vistos.  Trata de recurso de embargos de declaração apresentado por Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos, constante no evento de identificação ID 519045441. O recurso foi apresentado contra a decisão judicial proferida no ID 516766803, que determinou a realização de prova pericial e nomeou profissional técnico contábil para atuar no caso. Para a adequada compreensão do cenário processual, é necessário registrar os eventos anteriores à decisão questionada. A parte autora, no ID 467704998, apresentou uma lista detalhada com trinta e um quesitos para a perícia. As perguntas formuladas pela parte autora possuem natureza estritamente financeira e contábil, buscando esclarecimentos sobre taxas efetivas de juros, comissões de permanência, capitalização de juros, reflexos de tarifas no custo efetivo total e eventuais divergências entre o valor contratado e o valor descontado. Posteriormente, este juízo proferiu a decisão agora questionada, localizada no ID 516766803. Na referida manifestação judicial, determinou o andamento do processo com a realização da prova técnica. Para tanto, nomeou o perito Carlos Antonio Oliveira dos Santos, profissional da área contábil, fixou os honorários periciais no valor de R$ 400,00 a serem custeados pelo convênio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia devido à gratuidade da justiça deferida à parte autora, e estabeleceu o prazo de quarenta e cinco dias para a conclusão do laudo pericial. A parte ré demonstrou discordância com o rumo probatório definido. No seu recurso de embargos de declaração, a instituição financeira argumenta que a decisão proferida contém erro material ou omissão. A base do argumento da parte ré é que o juízo analisou apenas o pedido de prova pericial formulado pela parte autora, mas não emitiu pronunciamento sobre o pedido anterior da parte ré. Segundo a instituição financeira, em manifestação anterior registrada no ID 467231320, houve um pedido expresso para a realização de perícia socioeconômica. A parte embargante sustenta que a avaliação de eventual abusividade da taxa de juros não pode ser feita apenas pela comparação matemática com a tabela de média de mercado divulgada pelo Banco Central. A defesa alega que é indispensável demonstrar a realidade do caso concreto por meio de uma análise socioeconômica, e por este motivo solicita o acolhimento do recurso para que o juízo determine também a realização desta modalidade de perícia. Após a apresentação do recurso pela instituição financeira, a parte autora foi devidamente chamada para apresentar sua resposta. Ocorre que, conforme a certidão expedida pela Secretaria e anexada no ID 531248671, o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação da parte autora. O processo encontra em plenas condições para julgamento do recurso apresentado. É o relatório detalhado dos fatos. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO O recurso de embargos de declaração atende aos requisitos de prazo e regularidade formal, motivo pelo qual deve ser recebido e analisado por este juízo. No entanto, ao analisar detalhadamente o conteúdo das alegações apresentadas pela instituição financeira, percebe que os argumentos não possuem base jurídica para modificar a decisão anterior. A lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados