Processo 8001035-19.2022.8.05.0050
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://tjba-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/ Processo: 8001035-19.2022.8.05.0050 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: RICARDO SILVA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RODRYGO FERREIRA PEREIRA - BA55588 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568 [] SENTENÇA I. RELATÓRIO RICARDO SILVA DE MEDEIROS, qualificado nos autos, por meio de seu procurador legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA), também qualificada. O autor narra em sua petição inicial (ID 319850283) que é pequeno pecuarista e que, no dia 02 de setembro de 2022, por volta das 16h30, um fio de alta tensão da rede elétrica operada pela ré se rompeu e caiu sobre o pasto onde se encontravam seus animais. Sustenta que a descarga elétrica resultante do contato com o cabo energizado causou a morte de duas de suas vacas leiteiras, uma com peso de 16 arrobas e outra com 14 arrobas. O incidente teria ocorrido em um pasto alugado, cuja titularidade da conta de energia (contrato nº 7013727389) pertence a Marcela Aparecida Altoz Pinheiro. Afirma ter sofrido um prejuízo material de aproximadamente R$ 12.000,00, correspondente ao valor de mercado dos animais. Alega, ainda, ter sofrido lucros cessantes, calculados em R$ 2.044,80, referentes à perda de produção de leite por 90 dias. Por fim, descreve a ocorrência de dano moral, decorrente do apego que nutria pelos animais e da dificuldade financeira para substituí-los, pleiteando uma indenização no valor de 10 salários-mínimos. Fundamenta sua pretensão na teoria da responsabilidade objetiva, com base no risco da atividade, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Com a inicial, foram juntados documentos, incluindo o boletim de ocorrência (ID 319850284), comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, documentos de identificação e de propriedade dos animais, estimativas de valor dos semoventes e do preço do leite, além de fotografias dos animais mortos (IDs 319850288 e 319850286). Foi concedido o benefício da gratuidade da justiça. Devidamente citada, a ré COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) apresentou contestação (ID 358604555), arguindo, em sede de preliminares, a incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da complexidade da causa, que demandaria a realização de prova pericial técnica para a apuração da causa do acidente e da extensão dos danos. Suscitou, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que não houve pretensão resistida na esfera administrativa, pois o autor não teria apresentado a documentação necessária para o seguimento do pedido de ressarcimento. No mérito, a ré negou a prática de qualquer ato ilícito, sustentando a ausência de provas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano alegado. Impugnou os documentos apresentados, afirmando que meras fotografias são insuficientes para comprovar a responsabilidade da concessionária…
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