Processo 8001040-68.2025.8.05.0007
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001040-68.2025.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: BARBARA SILVA DA FRANCA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado(s): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB:SP163781) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por BÁRBARA SILVA DA FRANÇA, em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., todos devidamente qualificados. A parte autora afirma ter sido surpreendida ao descobrir que seus dados pessoais estavam sendo comercializados por meio do serviço Acerta Essencial Positivo, da Boa Vista/SCPC. Segundo relata, a consulta disponibilizava, sem restrições, informações como nome completo, nome da mãe, CPF, endereço atual e histórico de endereços, além de números de telefone vinculados ao seu nome. Sustenta que tais dados podem ser acessados por terceiros mediante simples contratação do serviço oferecido pela ré, sem qualquer autorização prévia ou ciência da titular. Alega que a situação lhe causou insegurança e sensação de injustiça quanto ao uso de seus dados pessoais. Diante disso, requer a condenação da requerida à cessação do compartilhamento de seus dados sem autorização prévia, bem como ao pagamento de indenização pelos danos sofridos e pela suposta violação à LGPD. Coligiu aos autos procuração e documentos. A decisão de ID 527200291 deferiu o pedido de justiça gratuita. A parte ré apresentou contestação (ID 530941854), arguindo preliminarmente a falta de interesse de agir e a nulidade da assinatura eletrônica realizada pela empresa Zapsign. No mérito, defende que administra banco de dados de proteção ao crédito destinado a subsidiar o mercado de crédito, permitindo consultas sobre a situação de adimplência de consumidores. Sustenta que a legislação dispensa o consentimento do titular para o tratamento de dados voltados à análise de crédito e que não realiza tratamento de dados sensíveis nem divulga informações excessivas, limitando-se a dados cadastrais necessários à finalidade do serviço. Alega, ainda, que informações como o número de telefone não violam a privacidade do consumidor, inexistindo obrigação de autorização prévia ou notificação para divulgação desses dados. Por fim, sustenta a inexistência de ato ilícito e requer o reconhecimento da ausência de responsabilidade. A autora ofertou réplica (ID 535424405), rechaçando os termos da peça de bloqueio, de maneira que ratificou os termos da exordial. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré manifestou desinteresse na produção probatória, enquanto a parte autora permaneceu inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1- JULGAMENTO ANTECIPADO Procederei, nos termos do art. 355, I, do CPC, ao julgamento antecipado da lide, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. II.2- PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Antes de analisar a questão de mérito, passo à apreciação da preliminar arguida pelo acionado. Senão, vejamos: II.2.1 - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A parte ré suscita preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não comprovou violação aos direitos previstos no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.