Processo 8001044-42.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8001044-42.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARCELO CARVALHO DE SOUZA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO SENTENÇA R.H. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SOUZA contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., partes já qualificadas. A autora narra que é proprietária do veículo NISSAN FRONTIER, placa PJC0H84, desde 2021, conforme CRLV e Certidão de Propriedade Veicular do DETRAN-BA. Alega que, em 20/01/2026, foi surpreendida com a apreensão judicial de seu veículo, em cumprimento a liminar deferida na Ação de Busca e Apreensão nº 0019204-30.2025.8.17.3130, ajuizada pelo banco réu contra WICTOR RANGEL BOA SORTE SANTOS, terceiro que a autora afirma desconhecer. Sustenta que o contrato de financiamento que deu origem à constrição foi firmado exclusivamente entre o banco e o Sr. Wictor, sem sua participação ou anuência. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 64.840,00 e danos materiais (custas processuais e honorários contratuais), a serem apurados, além da inversão do ônus da prova. Citado, o banco réu apresentou contestação (IDs 544077222 e 544077229), arguindo, em preliminar, a necessidade de complementação do polo passivo com a inclusão do Sr. Wictor. No mérito, sustentou a regularidade do contrato, afirmando que a contratação ocorreu mediante biometria facial e assinatura eletrônica, com pagamento de entrada de R$ 18.389,80. Defendeu a ausência de responsabilidade, alegando que a transferência do veículo é obrigação do comprador (art. 123, I, §1º, CTB) e que eventual fraude constitui culpa exclusiva de terceiro, o que romperia o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC). Impugnou os danos morais, sustentando inexistir comprovação de abalo indenizável, e a possibilidade de inversão do ônus da prova. Requereu, subsidiariamente, a aplicação da Lei nº 14.905/2024 para atualização monetária, além de prova oral. A autora apresentou réplica (ID 551124062), refutando as alegações da defesa e reafirmando os termos da inicial. Instadas a especificar provas (ID 559279084), a autora manifestou-se (IDs 559940960 e 559940961) requerendo o julgamento antecipado da lide e juntando a Certidão de Propriedade Veicular do DETRAN-BA (ID 563181807), que comprova a inexistência de alienação fiduciária ou restrição em seu nome. O banco réu (ID 562923702) reiterou os pedidos da contestação e insistiu na prova oral. Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito e está amparada por prova documental robusta e suficiente. A autora requereu expressamente o julgamento antecipado (IDs 559940960 e 559940961). O banco réu, por sua vez,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.