Processo 8001057-65.2021.8.05.0033

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001057-65.2021.8.05.0033
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Buerarema
Última publicação
02/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001057-65.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA REQUERENTE: MARIA GOMES DE FARIAS e outros (11) Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de cobrança do 13º salário (gratificação natalina) do ano de 2016, ajuizada em 05/11/2021 por 12 servidores públicos municipais contra o Município de Buerarema, todos qualificados na inicial de ID 155178458. Os autores são professores concursados, lotados na Secretaria de Educação do Município, regidos pelo Estatuto do Servidor Público local e pelo Plano de Carreira do Magistério municipal. Narram que o Município não pagou o 13º salário de 2016, vencido em 20/12/2016, e que, passados quase cinco anos, a dívida permanece sem quitação. Alegam que a verba é assegurada por recursos vinculados do FUNDEB, não havendo justificativa para o não pagamento. O pedido consiste na condenação do Município ao pagamento do 13º salário de 2016, nos valores individuais indicados na inicial, correspondentes à remuneração de cada autor (salário base, adicionais de tempo de serviço, regência, gratificação de função e demais parcelas de natureza salarial). Os valores nominais apontados são: Maria Gomes de Farias (R$ 2.063,02), Michela dos Anjos Almeida Oliveira (R$ 2.130,39), Monica Rodrigues Amorim (R$ 2.370,56), Nadja Nova Passos de Souza (R$ 2.063,02), Neuraci Almeida Costa (R$ 1.473,59), Nires Sampaio Cardoso (R$ 2.063,02), Nivea Maria da Silva Santa Fé (R$ 2.210,39), Norma Betania Ferreira dos Santos Vieira (R$ 2.063,02), Maria Filomena Gomes da Silva Santos (R$ 1.913,52), Odeneuda Oliveira de Souza das Chagas (R$ 2.153,02), Pedro Almeida Guirra Junior (R$ 2.063,02) e Polliana Santos Alves Oliveira (R$ 2.370,17), totalizando R$ 24.936,74. Requerem ainda correção monetária desde 20/12/2016, juros de mora, honorários advocatícios e gratuidade da justiça. Foram juntados aos autos os contracheques de outubro e novembro de 2016 de cada autor (IDs 155181611 a 155181622), comprovando os valores da remuneração no período-base do 13º salário, além de procurações, declarações de hipossuficiência, decretos de nomeação e carteiras de identidade e CTPS. O despacho de ID 381783300 (17/05/2023) deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou a citação do Município para contestar no prazo de 15 dias. A certidão de ID 421606947 (23/11/2023) atestou que o Município foi intimado dos termos do despacho e deixou transcorrer o prazo sem contestar, razão pela qual os autos foram conclusos para sentença. 2. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública é regida pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, combinado com a Súmula 85 do STJ, que estabelece o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ações de cobrança de verbas periódicas contra entes públicos, contado do vencimento de cada parcela individualmente considerada. No caso concreto, o 13º salário de 2016 tinha vencimento em 20 de dezembro de 2016, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.090/1962. A presente ação foi ajuizada em 05 de novembro de 2021, conforme petição inicial de ID 155178458. Entre o vencimento…

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