Processo 8001060-18.2024.8.05.0226

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8001060-18.2024.8.05.0226
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8001060-18.2024.8.05.0226 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: JOAO DANIEL DE SOUZA BACELAR RECORRIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO   RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO SISBACEN - SRC. SISTEMA QUE SE DESTINA À ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.  SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.     Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora, ora recorrida, ingressou com a presente ação alegando que a acionada incluiu seu nome, indevidamente, no cadastro SISBACEN (SCR) sem prévio aviso. O Juízo a quo, em sentença, julgou improcedente o pleito autoral. Contrarrazões foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.   DECIDO   O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. O artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Analisados os autos, observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta Turma: 8000424-46.2021.8.05.0068. Inicialmente, REJEITO a impugnação à justiça gratuita, concedendo a gratuidade de justiça à acionante, uma vez que não há elementos nos autos que desautorizem a concessão do benefício à parte autora. Quanto a isso, registro que a recorrida/impugnante - que tem o ônus de comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício - não trouxe qualquer elemento de prova que comprove a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, a autorizar a desconstituição da presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário/recorrente. Assim, não tendo o recorrido se desincumbido do ônus de demonstrar que a alegação de pobreza não corresponde à realidade, a rejeição da impugnação é medida que se impõe, o que ora faço.  Além disso, não há de se falar em ausência de dialeticidade, uma vez que as razões recursais impugnam de forma clara e objetiva os fundamentos da sentença, permitindo o pleno exercício do contraditório pela parte adversa. Inexistindo outras questões prévias pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. O inconformismo do recorrente não merece prosperar. Da análise dos autos, observo que o cerne do presente recurso consiste em verificar se merece reforma a sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais, formulados no sentido de requerer a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais, bem como que proceda à exclusão das anotações, em nome da demandante, constantes no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SCR. A pretensão objeto desta lide pauta-se na inserção de seu nome no SISBACEN (SCR) sem que houvesse a relação contratual e devida notificação. De logo, vê-se que no caso em comento aplicam-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados