Processo 8001062-08.2026.8.05.0229
TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001062-08.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: MARIANO SANTOS RIBEIRO Advogado(s): JOSE LEMOS DOS SANTOS NETO registrado(a) civilmente como JOSE LEMOS DOS SANTOS NETO (OAB:BA11719) Advogado(s): SENTENÇA Vistos., MARIANO SANTOS RIBEIRO, brasileiro, maior, solteiro, estudante, portador do RG nº 13.642.999-84 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Vereador Ademário Francisco dos Santos, nº 89, fundos, nesta Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, devidamente representado por seu advogado constituído, ingressou com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL em razão do falecimento de sua genitora, JOELMA DAS NEVES SANTOS, ocorrido em 25 de dezembro de 2019. A falecida, brasileira, solteira, portadora do RG nº 05.102.432-23 e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, deixou como único herdeiro o requerente, conforme se extrai da certidão de óbito colacionada aos autos. O objeto da presente demanda consiste na autorização para o levantamento de valores oriundos de um consórcio mantido pela falecida junto à instituição financeira Banco do Brasil S.A. (BB Consórcio), Proposta nº 1.936.064, Cota 9773, Grupo 1.240, montante este que não foi recebido em vida pela titular. Os dados constantes no processo confirmam que o saldo disponível para levantamento, atualizado até 31 de março de 2026, corresponde à importância de R$ 19.590,63 (dezenove mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e três centavos). O feito seguiu o rito da jurisdição voluntária, em conformidade com as normas processuais vigentes, buscando a satisfação da pretensão do herdeiro legítimo perante o patrimônio residual deixado pela genitora. Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária com o objetivo de obter a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento de valores residuais de consórcio, fundamentado no disposto na Lei nº 6.858/1980 e no artigo 666 do Código de Processo Civil. A pretensão foi formulada por MARIANO SANTOS RIBEIRO, na qualidade de filho e único sucessor de JOELMA DAS NEVES SANTOS, falecida em 25 de dezembro de 2019. Na petição inicial, o requerente relatou que sua genitora era titular de cotas de consórcio junto à instituição Banco do Brasil S.A. (BB Consórcio), especificamente na Proposta nº 1.936.064, Cota 9773, Grupo 1.240. Informou que, após o óbito, verificou a existência de saldo credor decorrente do pagamento de 28 parcelas, perfazendo, à época do ajuizamento, a quantia estimada de R$ 18.993,63. Declarou, ainda, a inexistência de outros bens a inventariar, pleiteando o recebimento dos valores sob o rito simplificado da jurisdição voluntária e a concessão da gratuidade da justiça. Com a exordial, foram colacionados documentos essenciais, tais como a certidão de óbito, que atesta a condição do autor como filho da falecida; documentos de identificação pessoal; comprovante de residência; declaração de hipossuficiência e extratos informativos da instituição financeira. No despacho inaugural proferido em 6 de março de 2026, foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a expedição de ofício/mandado ao Banco do Brasil para que fornecesse informações precisas sobre os saldos disponíveis em nome da de cujus.…
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