Processo 8001065-49.2025.8.05.0244

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001065-49.2025.8.05.0244
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais Consumidor e Registro Publico e Acidente de Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001065-49.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: EDGARD SOUZA E SILVA Advogado(s): DENIZE MORENO MARTINS (OAB:BA66606) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):     SENTENÇA   I- RELATÓRIO Vistos, EDGARD SOUZA E SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. Em sua peça vestibular de ID 494185259, o autor alega que ingressou no serviço público no ano de 1969 e que possui cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) sob o número 1.005.387.287-5 desde 31 de maio de 1972. Aduz que, ao ingressar na inatividade em fevereiro de 2002, dirigiu-se à instituição bancária para o levantamento de suas cotas, sendo surpreendido com a quantia de R$ 1.535,87, valor que considera irrisório e fruto de má gestão dos recursos depositados ao longo de décadas . Sustenta o requerente a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, apontando que o banco réu deixou de aplicar as atualizações monetárias e os juros remuneratórios devidos segundo a legislação vigente. Com base em Laudo Contábil particular juntado no ID 494185283, o requerente afirma que o saldo deveria corresponder ao montante de R$ 66.313,58 em março de 2025 . Diante disso, requereu a condenação do banco à recomposição do saldo (danos materiais) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . A inicial veio acompanhada de extratos de ID 494185282 e documentos pessoais. O benefício da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação por ser o autor idoso foram deferidos no despacho de ID 556100015 . Inicialmente, o feito foi sobrestado por meio da decisão de ID 494198543, em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discutia o ônus da prova em demandas envolvendo saques nas contas do PASEP. Resolvida a questão pela Corte Superior, conforme certidão de ID 556082631, a marcha processual foi retomada no ID 556100015, determinando-se a citação da parte ré e a designação de audiência de conciliação. As cartas de citação e intimação foram devidamente expedidas conforme registrado nos IDs 557223569 e 557251944. A parte autora manifestou ciência sobre a designação do ato conciliatório por meio das petições constantes nos IDs 557626493 e 558147772 . Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise do mérito da presente demanda encontra-se prejudicada pelo advento da prescrição da pretensão autoral. A controvérsia central reside na definição do prazo prescricional aplicável e, primordialmente, na identificação do termo inicial para a contagem desse prazo em ações que questionam a gestão de valores depositados nas contas do PASEP, bem como eventuais desfalques ou ausência de atualizações monetárias. No que tange ao prazo aplicável, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.150 (REsp 1.895.936/TO), consolidou o entendimento de que a pretensão ao ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta individual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados