Processo 8001071-69.2024.8.05.0154

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8001071-69.2024.8.05.0154
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhães
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001071-69.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: IRACI PEZZATTO Advogado(s): ANDRE MENDES DOS ANJOS LEITE (OAB:PE54827)   SENTENÇA   Vistos, etc.  1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em desfavor de IRACI PEZZATTO, devidamente qualificado nos autos (ID 433857529). Imputa-se ao denunciado a prática do crime tipificado no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Narra a peça acusatória que, no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 17h00min, nas imediações da Avenida Antônio Carlos Magalhães, Bairro Jardim Alvorada, na Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, o denunciado, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool, praticou homicídio culposo contra sua companheira à época, Marivete Escobar (ID 433857529). Apurou-se que o acusado conduzia a caminhonete Ford Ranger, de placa NIJ-3730, sob estado de embriaguez e em velocidade incompatível com a segurança viária, quando perdeu o controle da direção e capotou por diversas vezes (ID 433857529). Com o impacto, a vítima, que ocupava o banco do passageiro e não fazia uso do cinto de segurança, foi ejetada do automóvel, sofrendo lesões corporais graves que causaram o seu óbito no local do acidente (ID 433857529). O Ministério Público destacou que a materialidade e a autoria delitivas encontram-se estampadas no Boletim de Ocorrência de Sinistro de Trânsito, no Extrato do Teste de Etilômetro, no Laudo Pericial Necroscópico e no Laudo Pericial de Local de Acidente (ID 433857529). A denúncia foi recebida no dia 24 de outubro de 2024 (ID 470517446). Na mesma oportunidade, foi mantida a custódia cautelar do réu (ID 470517446). O acusado foi citado pessoalmente em 04 de novembro de 2024 (IDs 471693684, 472213965 e 472213966). Por intermédio de advogados constituídos (ID 473564305), o réu apresentou resposta à acusação (ID 473564303).  Em decisões proferidas nos autos, foi ratificado o recebimento da denúncia e determinada a designação de audiência de instrução e julgamento (IDs 527189068 e 527736475). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 30 de julho de 2026 (ID 571940897). Na ocasião, foi ouvida a testemunha de acusação Elinaldo Barbosa Nascimento, agente de trânsito que atendeu a ocorrência (ID 571940897). Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu IRACI PEZZATTO, que manifestou a opção de responder exclusivamente às perguntas formuladas pela sua defesa técnica (ID 571940897). Encerrada a instrução probatória, as partes apresentaram alegações finais orais (ID 571940897). O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a procedência integral do pedido formulado na denúncia para condenar o acusado nas sanções do artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (ID 571940897). Sustentou que a materialidade está provada pelo laudo pericial necroscópico, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo de local de acidente (ID 571940897). Argumentou que a autoria é estreme de dúvidas, admitida pelo próprio réu ao confirmar que dirigia o automóvel (ID 571940897). Apontou a presença da culpa por imprudência e negligência, consistente na condução sob efeito de álcool (teste de etilômetro indicando 0,80 mg/L), na presença de bebidas alcoólicas no interior do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados