Processo 8001077-11.2025.8.05.0035

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001077-11.2025.8.05.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caculé
Última publicação
21/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO:  8001077-11.2025.8.05.0035.     Trata-se de Ação de Restituição de Valores cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por GERALDO PEREIRA DE CARVALHO e SIRLEI LOPES FERREIRA PEREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. Afirmam os autores ser clientes do Banco réu, que, no dia 19/04/2025, a coautora Sirlei recebeu mensagens via aplicativo WhatsApp sobre uma suposta premiação da empresa Magazine Luiza. Induzida em erro e possuindo baixa escolaridade, acessou um link fornecido por estelionatários, o que resultou na realização de diversas transações via PIX que totalizaram o prejuízo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Sustentam que tais movimentações ocorreram entre os dias 19/04 e 22/04 de 2025, retirando quase a integralidade do saldo existente, e que tais operações são flagrantemente dissonantes do perfil de consumo e movimentação histórica dos Autores, cujo maior lançamento individual anterior não excedia R$ 1.000,00 (um mil reais). Aduzem falha na segurança do banco réu por permitir movimentações atípicas e compartilhamento de dados com terceiros. Pugnam, ao final, pela inversão do ônus da prova, a restituição do valor subtraído e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 para cada autor.  O banco réu, arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sustentando que o dano foi causado por fato de terceiro (estelionatários) e por culpa exclusiva dos consumidores, que realizaram as transações voluntariamente. Suscitou a incompetência deste Juizado em razão da necessidade de intervenção de terceiros e a falta de interesse processual por ausência de esgotamento da via administrativa. No mérito, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que as transações foram efetuadas mediante uso de senha pessoal e biometria em ambiente móvel, o que romperia o nexo de causalidade. Pugna pela improcedência da ação.  A parte autora apresentou réplica. Realizada audiência de conciliação, a tentativa de composição restou frustrada. Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, declarando não possuírem outras provas a produzir.  Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Bradesco S.A. A relação jurídica em debate é tipicamente consumerista e a instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços e guardiã dos valores depositados em suas contas, responde pela segurança das operações realizadas em seu sistema. A alegação de que o golpe foi aplicado por terceiros não retira a legitimidade do banco para figurar no polo passivo, uma vez que a tese autoral reside justamente na falha do dever de vigilância e na permissão de movimentações atípicas. Ainda preliminarmente, incompetência deste Juizado Especial não merece acolhimento. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, Art. 3º). A aludida complexidade não diz respeito à matéria em si, mas sim à prova necessária à instrução e julgamento do feito, devendo ser reconhecida a incompetência dos juizados sempre que o fato exigir uma perícia complexa. Decerto, a matéria discutida restou comprovada documentalmente, de modo que existem elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados