Processo 8001084-37.2023.8.05.0208
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001084-37.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) RECORRIDO: DOMINGAS MARIA DE SOUSA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO Nº 772905380. PRESCRIÇÃO. PRETENSÕES DECORRENTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. ERESP Nº 1.280.825/RJ E ERESP Nº 1.281.594/SP. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA QUADRIENAL INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. TESTEMUNHAS NÃO QUALIFICADAS. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PROTETIVAS. SÚMULA Nº 38 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJBA. NULIDADE CONTRATUAL. ART. 182 DO CÓDIGO CIVIL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS. CONTRATO DE MÚTUO DE NATUREZA REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA EFETIVA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO. COMPENSAÇÃO MATERIALMENTE INVIÁVEL. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE A DEFERIU. RECURSO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCONTOS CONTINUADOS SOBRE VERBA ALIMENTAR SEM COMPROVAÇÃO DO CORRESPONDENTE REPASSE FINANCEIRO. PARTICULARIDADES QUE DEMONSTRAM VIOLAÇÃO SIGNIFICATIVA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por Domingas Maria de Sousa. A autora alegou ser idosa e analfabeta e afirmou que o contrato de empréstimo consignado nº 772905380 foi irregularmente vinculado ao seu benefício previdenciário. Relatou que o instrumento indicava suposta liberação de R$ 495,00, mediante pagamento de 60 parcelas mensais de R$ 15,12, perfazendo o total de R$ 907,20. De acordo com o cronograma contratual, a primeira parcela venceria em 07/03/2014 e a última em 07/02/2019. Sustentou que o contrato não observou as formalidades necessárias à contratação por pessoa analfabeta, especialmente a assinatura a rogo por terceiro e a subscrição por duas testemunhas devidamente identificadas. Aduziu que os descontos atingiram verba previdenciária destinada à sua subsistência, sem que tivesse sido demonstrada a efetiva disponibilização do valor supostamente contratado. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos descontos e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em contestação, a instituição financeira suscitou prescrição quinquenal, decadência, ausência de interesse processual, perda do objeto pelo encerramento do contrato, inépcia da inicial, conexão, incompetência do Juizado em razão da suposta necessidade de perícia e fracionamento de ações. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que a autora possuía plena capacidade civil e que o instrumento teria sido formalizado mediante impressão digital e assinatura de duas testemunhas. Afirmou, ainda, que o valor de R$ 495,00 teria sido disponibilizado por ordem de pagamento na conta indicada na proposta. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.