Processo 8001085-30.2024.8.05.0194
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001085-30.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por ROSA MARIA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado. A parte autora alega, em sua petição inicial, ser pessoa idosa, aposentada rural, e titular de conta bancária junto à instituição financeira ré, na qual recebe seu benefício previdenciário. Narra que, ao analisar seus extratos, foi surpreendida com uma série de descontos mensais indevidos, realizados sob as rubricas de "PACOTE SERVIÇO", "CARTÃO PROTEGIDO", "CARTÃO DE CRÉDITO", "PAGAMENTO DE COBRANÇA" e "ENCARGO LIMITE COBRANÇA". Sustenta jamais ter contratado ou autorizado tais serviços, afirmando que os débitos são ilegais e abusivos. Diante disso, pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças, pela declaração de nulidade dos débitos, pela restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com documentos de representação e de mérito. O despacho inicial deferiu o benefício da justiça gratuita à autora, determinada a inversão do ônus da prova e postergada a análise do pedido de tutela de urgência para após a formação do contraditório. Regularmente citado, o banco réu apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, a impugnação à justiça gratuita, a ausência de pretensão resistida por falta de requerimento administrativo, a prescrição trienal de parte da pretensão autoral e a necessidade de denunciação da lide à empresa "PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA". No mérito, defendeu a regularidade de todas as cobranças, a licitude dos débitos automáticos por se tratar de mero repassador de valores autorizados pela correntista junto a terceiros, a regularidade dos encargos de limite de crédito e a voluntária contratação de cartão de crédito e seguros. Invocou as teorias do venire contra factum proprium e da supressio. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica à contestação rechaçando todas as preliminares e reiterando os argumentos da inicial. Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo restou infrutífera. Na oportunidade, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Constata-se que feito encontra-se maduro para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que já houve apresentação de contestação e réplica, estando o contraditório plenamente formado. Antes de adentrar no exame do mérito, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas pelo réu em sua peça de defesa. A impugnação do réu quanto ao benefício da justiça gratuita é genérica e não apresenta qualquer prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.