Processo 8001089-13.2025.8.05.0136

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8001089-13.2025.8.05.0136
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jacaraci
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE JACARACI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001089-13.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JACARACI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: CAIQUE MOREIRA TORRES Advogado(s): RAISSA DE MIRANDA SANTANA (OAB:BA70601)   SENTENÇA   Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra CAIQUE MOREIRA TORRES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 129, §13º, e 147, §1º do Código Penal, no contexto de violência doméstica (Lei 11.340/2006). Segundo a denúncia, no dia 22 de junho de 2025, por volta das 20h, na residência situada na Fazenda Morro do Chapéu, zona rural do município de Jacaraci/BA, o denunciado agrediu fisicamente sua esposa, a Sra. Darliene Barbosa Martins, desferindo-lhe tapas no rosto e, em seguida, segurando-a pelo pescoço, tentando enforcá-la sobre a cama, ocasionando-lhe lesões corporais, conforme laudo pericial que constatou hematomas em região cervical e membro superior direito. Na mesma oportunidade, o acusado teria proferido graves ameaças de morte, dizendo que iria matá-la, causando-lhe intenso temor, além de xingamentos depreciativos como "puta", "rapariga" e "desgraça". A motivação do crime, conforme narrado na peça acusatória, decorreu de ciúmes: a vítima teria acessado a conta do réu na rede social Instagram enquanto ele dormia, e, ao despertar e perceber o ocorrido, ele teria se dirigido ao quarto onde ela se encontrava com a filha menor do casal e iniciado as agressões. A denúncia foi recebida em 29/10/2025 (ID 521019341). Citado pessoalmente em 04/01/2026 (ID 537209359), o réu apresentou resposta à acusação por meio de advogada constituída, Dra. Raíssa de Miranda Santana - OAB/BA 70.601, em 09/12/2025 (ID 534531481), na qual não arguiu preliminares e reservou-se o direito de apresentar defesa de mérito ao final da instrução. Em 27/01/2026, foi proferido despacho designando audiência de instrução e julgamento nos termos do art. 399 do CPP (ID 534809196). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 19/05/2026, por videoconferência, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Matheus Agenor Alves Santos, conforme termo de ID 560095969. Na ocasião, foram ouvidas a vítima Darliene Barbosa Martins e realizado o interrogatório do réu Caique Moreira Torres, na presença do Ministério Público e da defesa técnica. Em seu depoimento judicial, a vítima confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, relatando de forma firme e coerente que o réu, seu esposo, ao perceber que ela acessara sua conta no Instagram, dirigiu-se até ela no quarto onde se encontrava deitada na cama com a filha menor do casal e, tomado de fúria, passou a agredi-la fisicamente com tapas no rosto e, em seguida, segurando-a pelo pescoço na tentativa de enforcá-la, proferindo ainda uma série de xingamentos depreciativos. A vítima referiu que, durante as agressões, o réu disse que "deveria ter matado ela", conforme registrado na mídia audiovisual da assentada e referido pela defesa em suas alegações finais (ID 560507542, pág. 61). Seu relato foi harmonioso com as demais provas dos autos, em especial com o laudo pericial que atestou as lesões sofridas. O réu, em seu interrogatório, negou a agressão física, admitindo apenas ter proferido xingamentos contra a vítima. Alegou que estava alcoolizado no momento dos…

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