Processo 8001091-18.2025.8.05.0189

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8001091-18.2025.8.05.0189
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paripiranga
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001091-18.2025.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: IASMIN DE JESUS SOBRAL Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , através do seu representante com atribuições nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ALAN DE JESUS BRITO, conhecido como "Chaves", e IASMIN DE JESUS SOBRAL , devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, em decorrência da prática da seguinte conduta delituosa: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 05 de outubro de 2024, por volta das 17h30, no Posto de Combustíveis Natuba Seis, localizado no povoado Pau Preto, zona rural de Paripiranga/BA, os denunciados ALAN DE JESUS BRITO e IASMIN DE JESUS SOBRAL, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram um aparelho celular Samsung A54, cor branco, um aparelho Samsung A50, na cor branco, um aparelho celular Xiaomi Remi Note 11, cor azul e a quantia de R$2.634 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais) pertencentes às vítimas ACASSIO BASTOS SANTANA, CARLOS HENRIQUE GONÇALVES SANTOS, LUIZ LEAL DE SANTANA e DELEON ANDRADE OLIVEIRA. Segundo restou apurado, no horário apontado, os denunciados chegaram ao posto de combustíveis a bordo de uma moto Honda/CG 125 Titan, de cor verde e placa policial JFL9147, pediram para abastecer a motocicleta e, na sequência, anunciaram o assalto, momento em que ALAN, com a arma em punho, mandou que todos fossem até o escritório do estabelecimento.  Com auxílio de IASMIN, o denunciado subtraiu o valor de R$ 2.134 (dois mil, cento e trinta e quatro reais) em espécie, pertencentes à empresa, que estavam na posse do gerente ACASSIO, tendo, ainda, levado um aparelho celular Samsung A54, cor branca, de propriedade do frentista LUIZ, um aparelho celular Samsung A50, na cor branco e a quantia de R$500 (quinhentos reais) em espécie pertencentes à CARLOS HENRIQUE, cliente do local, e um aparelho celular Xiaomi Remi Note 11, cor azul, de propriedade do frentista DELEON.  Com o fim da empreitada criminosa, os increpados fugiram, com destino ignorado, tendo sido presos pela polícia sergipana no dia 08 de outubro de 2024, no Povoado Jenipapo, zona rural de Simão Dias, após realizarem outros assaltos na região. Com os denunciados, foram apreendidos os aparelhos celulares, que foram devolvidos às vítimas. O inquérito policial que serve de lastro à acusação foi tombado sob o nº 8000669-43.2025.8.05.0189 (IP nº 62043/2024). A denúncia foi devidamente recebida em 09 de julho de 2025 (ID nº 506804738). A ré IASMIN DE JESUS SOBRAL foi citada pessoalmente (ID nº 523379646). Diante do transcurso do prazo sem manifestação da acusada, os autos foram remetidos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, que apresentou resposta à acusação (ID nº 523683820). O réu ALAN DE JESUS BRITO, por encontrar-se em local incerto e não sabido, foi citado por edital (ID nº 517618109). Diante de seu não comparecimento e da ausência de constituição de defensor, este Juízo determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao referido réu, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, determinando o…

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