Processo 8001092-78.2023.8.05.0122
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001092-78.2023.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: LUZIA JOSEFA DE OLIVEIRA Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de Repetição de Indébito, Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por LUZIA JOSEFA DE OLIVEIRA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. A autora contesta a suposta contratação de contribuição associativa, impugnando descontos mensais efetuados em seu benefício previdenciário. Pleiteia a suspensão imediata das cobranças, a repetição do indébito no valor de R$ 1.040,00 e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. Instruem a petição inicial os documentos de ID 424020637 a ID 424020639. Analisando os autos, verifica-se a procuração outorgada à advogada da causa sob o ID 424020637. Em decisão anterior (ID 528723089), foi determinada a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil): a) Informasse endereço eletrônico e número telefônico para contato da própria parte (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) ou informasse caso não os tivesse; b) Indicasse expressamente se possuía interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação; c) Informasse se buscou a solução administrativa da questão junto à ré antes de propor a ação ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo; d) Acostasse aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio, ou declaração de vizinhos, tendo em vista que o comprovante juntado inicialmente se referia a pessoa estranha ao processo. A autora apresentou manifestação de emenda sob o ID 542930031. Na oportunidade, informou possuir interesse na audiência e alegou ter buscado solução administrativa. Contudo, em relação aos contatos, informou apenas o endereço eletrônico e o telefone pertencentes à sua própria advogada, omitindo o endereço eletrônico e o telefone da parte autora, sem apresentar qualquer justificativa para a ausência destes dados. Adicionalmente, quanto ao comprovante de residência, a parte autora limitou-se a requerer a dilação de prazo por mais cinco dias para a juntada do documento, sob a justificativa de que o proprietário do imóvel estaria viajando e retornaria no dia 18 de fevereiro de 2026. A petição, contudo, não foi acompanhada do referido comprovante. A secretaria certificou a apresentação da manifestação, e os autos vieram conclusos (ID 551333933). É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A decisão que determinou a emenda da petição inicial observou estritamente o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, legislação aplicável de forma subsidiária ao rito da Lei 9.099/95 por força do artigo 1.046, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do Enunciado 161 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. O juízo concedeu prazo razoável e suficiente para a correção dos defeitos formais e para a inclusão de elementos de prova considerados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.