Processo 8001102-67.2025.8.05.0053

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001102-67.2025.8.05.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Castro Alves
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001102-67.2025.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARILUCIA DOS SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA86167) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, na forma do art. 38 do da Lei nº 9099/95. Trata-se de Ação de Reparação Por Dano Moral e Material movida por GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em face de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A (EMBASA). Alegou que é consumidor dos serviços da ré e que, em 22/01/2025, teve o fornecimento de água de sua residência suspenso por uma conta vencida em julho de 2024 (débito pretérito). Afirmou que não houve aviso prévio do corte e que, ao tentar resolver a situação pessoalmente, foi tratado com ironia por uma funcionária. Requereu a devolução em dobro da taxa de religação e indenização por dano moral. A parte ré apresentou contestação sustentando que o corte foi legítimo devido à inadimplência superior a 60 dias e que o autor foi devidamente notificado. Defendeu a regularidade da taxa de religação e a inexistência de dano moral, pugnando pela improcedência do pedido. Em audiência de instrução (ID 517866359), as partes não chegaram a um acordo e o depoimento pessoal do autor foi dispensado. É o breve resumo fático. De início, saliento que a relação entre as partes é de consumo, exigindo-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O autor amolda-se ao conceito de consumidor previsto no artigo 2º e a ré se enquadra como fornecedora de serviços, conforme o artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma legal. Nesse passo, a responsabilidade civil da requerida é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, nos termos do artigo 14 do CDC. A exceção a essa regra seria a comprovação das excludentes de responsabilidade previstas no § 3º do referido dispositivo, o que não ocorreu no caso em tela. A controvérsia cinge-se à verificação da licitude da suspensão do fornecimento de água na residência do autor, ocorrida em 22/01/2025, por conta de um débito referente à fatura com vencimento em julho/2024. Restou incontroverso nos autos que a suspensão do serviço foi motivada pelo inadimplemento de uma fatura pretérita, conforme alegado na inicial e confirmado na contestação da ré. A requerida, em sua defesa, sustentou a regularidade do corte, argumentando que o autor foi devidamente notificado e que o débito estava vencido há mais de 60 dias. No entanto, a legislação pertinente ao serviço público de abastecimento de água estabelece critérios rigorosos para a suspensão do fornecimento por inadimplência. A Lei nº 8.987/1995, em seu artigo 6º, § 3º, inciso II, autoriza a interrupção do serviço após prévio aviso ao usuário inadimplente. No mesmo sentido, a Resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) nº 002/2017, em seu artigo 113, §§ 1º e 2º, dispõe que os serviços poderão ser interrompidos após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a interrupção. No caso sub judice, a parte ré não comprovou a regular notificação prévia do autor acerca do débito e da iminência do corte, conforme exige a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados