Processo 8001116-43.2024.8.05.0164

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8001116-43.2024.8.05.0164
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mata de São João
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001116-43.2024.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: RUBENS BRITO DA SILVA UZEDA e outros Advogado(s): LEONEL EVARISTO DA ROCHA FILHO (OAB:BA63689)   SENTENÇA     Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base no Inquérito Policial nº 22595/2024, oriundo da Delegacia de Polícia de Praia do Forte, Mata de São João/BA, ofereceu denúncia (ID 447157152) em face de RUBENS BRITO DA SILVA UZEDA e EDVAN FERREIRA MARINHO, vulgo "Dadinho", já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Aduz, o Parquet, que no dia 22 de abril de 2024, por volta das 13h30min, na Alameda da Lua, próximo à Pizzaria de Michel, em via pública, no bairro Praia do Forte, neste Município, os denunciados, com vontade livre e consciente, adquiriram, venderam, expuseram à venda, transportaram e trouxeram consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Relata a denúncia que, nas referidas circunstâncias, policiais militares em ronda foram informados sobre a presença de aproximadamente seis indivíduos comercializando entorpecentes no Beco da Escola São Francisco. Ao se deslocarem para o local, os suspeitos empreenderam fuga, sendo ouvido um disparo de arma de fogo. Após nova denúncia popular, o indivíduo identificado como EDVAN foi localizado próximo ao mercado Mix Oliveira, em posse de 19 (dezenove) "pinos" do tipo eppendorf contendo substância análoga à cocaína. Na sequência, em local indicado por EDVAN, na Rua do Peixe da Espada, foi encontrado o indivíduo RUBENS, que se escondia atrás de vegetação, em posse de 42 (quarenta e dois) "pinos" do tipo eppendorf, também contendo substância semelhante à cocaína, e 08 (oito) porções de substância análoga à cannabis sativa. Auto de Exibição e Apreensão (ID 446159358 - Pág. 15) Laudo de Constatação Preliminar (ID 446166859 e ID 446159358) Laudo Pericial Definitivo (ID 544436210 - Pág. 1) Devidamente notificados (ID 476572335 e ID 481546740), os acusados não apresentaram defesa prévia, conforme certificado no ID 484004167. Em razão disso, foi nomeado defensor dativo (ID 484349048), que apresentou a defesa prévia no ID 484736935, na qual arguiu, em síntese, a ausência de lastro probatório para a ação penal e requereu a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. A denúncia foi recebida em 16 de maio de 2025, conforme decisão de ID 536447108. Realizada audiência de instrução (termo no ID 546557129), foram ouvidas as testemunhas de acusação, Sgt/PM Klayfferson Santos Santiago e Sd/PM Rafael Ribeiro. Na mesma assentada, foi decretada a revelia dos acusados, uma vez que, embora devidamente intimados, não compareceram nem justificaram suas ausências, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos réus, ressaltando a comprovação da materialidade e da autoria delitiva, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, e o fato de o crime ter sido praticado em localidade próxima a uma escola. Requereu, ainda, o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, sustentando a habitualidade delitiva dos acusados. A defesa, por sua vez, sustentou…

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