Processo 8001116-64.2020.8.05.0170
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8001116-64.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VITORIA PEREIRA DOS SANTOS DE JESUS e outros (3) Advogado(s): ITALO MARTINS NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA71593) SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra Vitória Pereira dos Santos de Jesus, Edivânia Rosa de Souza, Luana Conceição Oliveira e Francenildo Almeida Gonçalves Celestino, imputando-lhes a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, conforme previsto no artigo 268, caput, do Código Penal . Segundo a narrativa constante na peça acusatória, os fatos ocorreram no dia 07 de agosto de 2020, por volta das 20h50min, na Comarca de Morro do Chapéu, quando os denunciados teriam infringido determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. O contexto fático descreve que os acusados promoviam aglomeração de pessoas, com uso de bebidas alcoólicas e aparelhagem sonora, em desacordo com as restrições sanitárias impostas por decreto estadual durante a pandemia da COVID-19 . A denúncia foi formalmente recebida em 18 de novembro de 2022, por meio da decisão de ID. 184271841 . Diante da inércia dos acusados em constituir defensor particular, o juízo procedeu à nomeação de defensor dativo em 23 de abril de 2024. Com o avanço do feito, os autos foram remetidos com vista ao Ministério Público, que apresentou a manifestação de ID. 551765415. Em seu pronunciamento, o órgão ministerial reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. O Parquet fundamentou o pedido de extinção da punibilidade destacando que, em relação à ré Vitória Pereira, operou-se a prescrição em abstrato entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considerando sua menoridade relativa; quanto aos demais réus, maiores de 21 anos, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição pela pena em perspectiva ou retroativa antecipada, ante a inviabilidade de aplicação de pena útil que não estivesse fulminada pelo decurso do tempo. Os autos vieram conclusos. 2. Fundamentação A análise da extinção da punibilidade neste caso requer a observância rigorosa dos lapsos temporais transcorridos e das condições pessoais dos acusados na data do fato. O crime imputado aos réus é o de infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena máxima de detenção de 01 (um) ano . De acordo com a sistemática estabelecida pelo artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, calculada com base na pena máxima em abstrato, ocorre em 04 (quatro) anos, quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois anos. Este prazo constitui a regra geral para a análise da pretensão estatal de punir antes de qualquer condenação definitiva. No entanto, em relação à ré Vitória Pereira dos Santos de Jesus, incide a causa de redução obrigatória do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal. Conforme se extrai dos documentos de identificação acostados aos autos, a acusada nasceu em 02 de agosto de 2000. Considerando que o fato delituoso ocorreu em 07 de agosto de 2020, verifica-se que Vitória contava com 20 (vinte) anos de idade na data do crime, sendo, portanto, menor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.