Processo 8001143-53.2024.8.05.0155
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001143-53.2024.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TIAGO RAMOS MOREIRA Advogado(s): VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748), REGINALDO LEAL (OAB:MG188080) SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em face de TIAGO RAMOS MOREIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no artigo 129, § 13º (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), e no artigo 147, caput (ameaça), ambos do Código Penal, em concurso material, com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Narra a denúncia que, no dia 17 de setembro de 2024, por volta das 18h34min, na Rua Vermelha, nº 39, bairro Ype Ville, neste município de Macarani/BA, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua companheira, a Sra. Joicy Silva Lima, e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo a denúncia, a conduta delituosa foi motivada por ciúmes, contexto em que, após uma discussão, o réu agrediu a vítima com socos no rosto, quebrou seu aparelho celular e proferiu ameaças de morte e de divulgação de vídeos íntimos, dizendo: "você vai se arrepender" e "uma hora o preso sai. Quando eu sair, vai ter duas covas a minha e a sua". Consta, ainda, que as ameaças de morte persistiram durante a condução do acusado à unidade policial, na presença dos policiais militares. A denúncia foi instruída com o Inquérito Policial nº 57102/2024, que contém o Laudo de Lesões Corporais (ID 466699096 - Pág. 48) e o termo de interrogatório do acusado em sede policial, no qual ele nega a agressão física, mas confirma as ameaças (ID 466699096 - Pág. 15). O Ministério Público requereu a citação do denunciado, a condenação final e a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais. A certidão de antecedentes criminais do réu foi juntada no ID 468104247, indicando a existência de outros procedimentos relacionados aos mesmos fatos. A denúncia foi recebida por este Juízo em 28 de outubro de 2024, conforme decisão de ID 469221322, que determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. O réu foi pessoalmente citado em 12 de março de 2025, conforme certidão do oficial de justiça (ID 490163173). Diante da inércia do acusado em constituir advogado, conforme certificado no ID 506357739, foi-lhe nomeado defensor dativo, o Dr. Vinicius Costa Silva, OAB/BA nº 15.748, por meio da decisão de ID 506696750. A resposta à acusação foi apresentada no ID 507163547. A defesa argumentou, em síntese, a ausência de elemento subjetivo específico no crime de ameaça e a insuficiência de provas para a materialidade e autoria do delito de lesão corporal, pugnando pela aplicação do princípio in dubio pro reo e, ao final, pela absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em despacho saneador (ID 515707590), este Juízo afastou as hipóteses de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2025, determinando as intimações e requisições necessárias. Durante a audiência de instrução, conforme termo de ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.