Processo 8001147-30.2024.8.05.0078
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001147-30.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: CLEIDIANE OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, que CLEIDIANE OLIVEIRA DE ANDRADE move em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA devidamente qualificados nos autos. Em sua inicial, a autora alega que é usuária dos serviços da ré, cadastrada sob a conta contrato de nº 7017998670, sustentando ter sido surpreendida no período de fevereiro de 2024 até abril de 2024 com o recebimento de faturas incondizentes com a sua realidade de consumo, posto que exorbitantes. Informa, ainda, que teve seu fornecimento de energia suspenso em razão do não pagamento das faturas questionadas em lide. Aduz ainda que foram registradas reclamações junto à requerida, pugnando pela realização de inspeção, sem respostas. Desse modo, pleiteia que a ré seja compelida a declarar nulas as faturas referentes aos meses de fevereiro de 2024 até abril de 2024, bem como que se abstenha de negativar os seus dados perante os órgãos de proteção ao crédito. Requereu, ainda, o refaturamento das contas e indenização no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por supostos danos morais sofridos. Decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita, postergou a análise da tutela de urgência para após o contraditório e ordenou a citação do réu. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, sustentou a inexistência de ato ilícito e a legalidade dos atos praticados pela empresa requerida, aduzindo que as cobranças refletem a real medição e que não houve suspensão de energia ou negativação. Por fim, pugnou pela improcedência da demanda. Réplica apresentada sob o ID 456619375. Petição da parte autora sob o ID 457080294 informando o fato superveniente relativo à efetiva suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorrida em 05/08/2024, reiterando o pedido de tutela de urgência ante a essencialidade do serviço. Petição da ré apresentando o histórico de faturamento sob o ID 520681355, após determinação deste Juízo. Decisão que deferiu em parte a liminar, ordenando o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade, sob pena de multa diária.ID 543512403 Petição da ré alegou o cumprimento da liminar com fornecimento ativo e ausência de restrições de crédito e informou que as faturas em questao foram refaturadas administrativamente. ID 548184778 Instadas as partes para indicarem as provas que pretendiam produzir, manifestaram-se expressamente pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. Passo à análise das Preliminares Impugnação à Gratuidade da Justiça O indeferimento do pedido de gratuidade se justifica apenas se houver nos autos elementos que desfaçam a presunção de necessidade afirmada. No caso, a parte requerida não trouxe elementos capazes de demonstrar que a autora possui capacidade econômica para arcar com as custas…
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