Processo 8001147-93.2025.8.05.0272

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001147-93.2025.8.05.0272
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Valente
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001147-93.2025.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE REQUERENTE: JOANITA MARIA DE JESUS Advogado(s): DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO registrado(a) civilmente como DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO (OAB:BA29349), MARINA CUNHA MAGALHAES (OAB:BA55173) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)   SENTENÇA   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por JOANITA MARIA DE JESUS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos.  Narra a autora, pessoa idosa, viúva, aposentada e que firma seus atos a rogo e mediante subscrição de duas testemunhas, que por volta do ano de 2023 recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como representante do banco requerido e que, a partir de então, passou a constatar a existência de contratações que jamais solicitou. Afirma que não reconhece os contratos nº 3073015951244622718, nº 478168507 e nº 485622718; que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito (SPC/SERASA) em razão do contrato/fatura nº 3073015951244622718, no valor de R$ 206,03; e que, quando da desativação da agência local do banco, solicitou a portabilidade de seu benefício previdenciário para a Caixa Econômica Federal, passando a recebê-lo naquela instituição. Sustenta que, em julho de 2025, ao comparecer à Caixa Econômica Federal, foi informada da inexistência de depósito do benefício, descobrindo, junto ao INSS, que sua aposentadoria/pensão por morte havia sido transferida, sem sua autorização, para o banco requerido, na agência de Conceição do Coité/BA. Aduz que o requerido, além de promover a portabilidade não autorizada, descontou de uma só vez a integralidade das parcelas do empréstimo não contratado, deixando-a sem qualquer recurso para subsistência no mês de julho de 2025 e fazendo-a receber, no mês de agosto de 2025, apenas a quantia de R$ 197,16, sendo certo que o benefício previdenciário constitui sua única fonte de renda. Requer a confirmação da tutela de urgência para exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a declaração de nulidade dos contratos impugnados, a restituição de todas as parcelas descontadas indevidamente, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 16.798,55. Em aditamento à inicial, reforçou a narrativa quanto à portabilidade não autorizada e à retenção compulsória de valores, requerendo a abstenção de novas retenções e a liberação das quantias retidas nos meses de julho e agosto de 2025. A gratuidade da justiça foi deferida. A tutela de urgência foi deferida para determinar a exclusão e a abstenção de inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito quanto ao débito discutido, sob pena de multa. Citado, o réu apresentou contestação na qual suscitou, preliminarmente, a ausência de pretensão resistida e a consequente falta de interesse de agir; no mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando tratar-se de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico, mediante acesso a aplicativo, digitação de senha e chave de segurança, equiparáveis à assinatura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados