Processo 8001150-22.2025.8.05.0119
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001150-22.2025.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: LUCINEIDE SOUZA MATOS Advogado(s): CAROLINE DA SILVA HAGE (OAB:BA41922), JOAO PAULO SANTANA SILVA (OAB:BA25158) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO Lucineide Souza Matos ajuizou ação de cobrança de saldo de PASEP em face de Banco do Brasil S/A, alegando que, ao realizar o saque final de suas cotas em 08 de agosto de 2018, recebeu o montante de R$ 180,18, valor que reputa incompatível com sua vida funcional iniciada antes da Constituição Federal de 1988. Sustenta que a instituição financeira falhou na administração da conta vinculada, deixando de aplicar corretamente os índices legais de atualização monetária e juros, ocasionando desfalque patrimonial. Afirma que somente tomou ciência inequívoca do alegado prejuízo no ano de 2024, após obtenção de extratos analíticos e microfilmagens. Instruiu a inicial com parecer técnico contábil particular que apura diferença atualizada no importe de R$ 1.500,84. Requereu o reconhecimento da inexistência de prescrição, inversão do ônus da prova e condenação do réu ao pagamento da diferença apurada. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça. Não houve designação de audiência conciliatória diante da inexistência de CEJUSC instalado na comarca. O réu apresentou contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, necessidade de denunciação da União à lide, incompetência da Justiça Estadual e impugnação à gratuidade. No mérito, sustentou prescrição quinquenal ou, subsidiariamente, decenal com termo inicial anterior ao alegado, defendeu que atua como mero executor das normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e que os índices aplicados observaram rigorosamente a legislação específica, impugnando os cálculos apresentados pela autora e requerendo prova pericial contábil. Registro a intempestividade da réplica apresentada pela autora, conforme certificado no ID 521855432. Verifico ainda que, intimada para especificar provas, a autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 537282511, enquanto o réu reiterou expressamente o interesse na produção de prova pericial contábil (ID 523039816). É o relatório. Decido. O feito encontra-se apto ao saneamento, inexistindo nulidades a serem reconhecidas. Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. O réu não produziu prova apta a afastar tal presunção. Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva, denunciação obrigatória da União e incompetência da Justiça Estadual. A matéria foi definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1150, que fixou a legitimidade do Banco do Brasil para responder por falhas na prestação do serviço relacionadas à gestão individual das contas PASEP, tais como desfalques, saques indevidos e ausência de creditamento correto de rendimentos. Tratando-se de discussão acerca da gestão concreta da conta individual da autora, e não de repasses constitucionais da União ao fundo, permanece hígida a competência da Justiça Estadual. No tocante à prescrição, adoto a tese vinculante firmada no Tema 1150 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.