Processo 8001164-36.2025.8.05.0109

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001164-36.2025.8.05.0109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Irará
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ   Processo: 8001164-36.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOAO BISPO DA COSTAEndereço: ARTHUR LEAO NEVES, BARRA, ÁGUA FRIA - BA - CEP: 48170-000 Parte ré: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEndereço: Rua Inês Yara Teixeira Cotrim, sn, centro, GUANAMBI - BA - CEP: 46430-000 DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada, processando-se o feito pelo rito comum. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, conforme requerido e corroborado pelos documentos acostados.  Apresentadas contestação e réplica, cumpre, nesta etapa processual, proceder ao saneamento do feito, com a análise das questões preliminares e prejudiciais e a fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se, por fim, acerca da atividade probatória. Considerando o retorno dos autos da Justiça Federal por declínio de competência, ratifico a competência deste Juízo Estadual para processar e julgar o feito, dada a causa de pedir fundamentada em acidente de trabalho/doença ocupacional (Leucopenia adquirida por exposição a agentes químicos), nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Passo ao exame das preliminares suscitadas na contestação. Da Litispendência:  A autarquia ré alegou a existência de litispendência com o processo nº 1020719-09.2023.4.01.3300. Todavia, da análise dos documentos, verifico que naquela ação o objeto cinge-se ao enquadramento (revisão) do salário de benefício, enquanto a presente lide versa sobre o restabelecimento de benefício cessado em 01/05/2024. Não havendo identidade de pedidos e causas de pedir próximas, afasto a preliminar de litispendência. Do Interesse de Agir:  O interesse processual encontra-se configurado pela cessação administrativa do benefício em 01/05/2024 (ID 2130361978), o que caracteriza a pretensão resistida, sendo desnecessário novo requerimento administrativo para fins de restabelecimento judicial, conforme entendimento consolidado. Afasto a preliminar. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar. Dou o feito por saneado (art. 357 do Código de Processo Civil). Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a existência atual de incapacidade laborativa da parte autora; b) o grau da incapacidade (total ou parcial); c) a duração da incapacidade (temporária ou permanente); d) a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia alegada (Leucopenia/Mielopatia) e a atividade laborativa desempenhada pelo autor (pintor industrial/exposição a solventes e tintas). Das Provas: Noutro giro, considerando a natureza da questão debatida e levando em conta o requerimento da parte autora, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial. Nesse contexto, para aferição técnica da incapacidade do autor e para responder aos quesitos deste juízo, nomeio como perito judicial o Dr. VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA FILHO (CRM 23382) (Contato: (71)98212-9188/E-mail: valdir_cerq@yahoo.com.br), para responder aos quesitos deste juízo, bem como das partes. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), justificando-se a majoração do encargo em razão da complexidade da perícia médica acidentária, que demanda a análise técnica de nexo causal entre a patologia hematológica e a exposição prolongada a agentes químicos no ambiente de trabalho. O custeio incumbe à parte requerente (ID 514428243), nos termos do art. 95 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados