Processo 8001165-64.2021.8.05.0237
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001165-64.2021.8.05.0237 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR(ES): BRADESCO SAUDE S/A ACIONADO(S): ALTA TENSAO SERVICOS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BRADESCO SAÚDE S/A contra ALTA TENSÃO SERVIÇOS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP. A exequente afirma ser credora da importância atualizada de R$ 12.247,41, correspondente ao inadimplemento dos prêmios de seguro saúde dos meses de setembro e outubro de 2020 (faturas de R$ 8.884,77 e R$ 1.415,84), vinculados à apólice nº 876/325/131466. Sustenta a exequibilidade do contrato com base no Código de Processo Civil e legislação especial de seguros. Citada, a executada apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 156132131). Alega, em síntese, excesso de execução e cobrança indevida. Argumenta que, sob orientação de corretora da própria exequente, realizou a migração do plano coletivo empresarial para a modalidade individual para reduzir custos. Comprova que o pagamento da primeira parcela do novo plano ocorreu em 14/09/2020 e que o pedido formal de cancelamento do contrato anterior foi registrado em 16/09/2020 (Protocolo nº 0057112020091500555). Defende que a manutenção das cobranças após o cancelamento gera enriquecimento sem causa e viola a Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS, que prevê efeito imediato ao pedido de exclusão. A exequente apresentou impugnação (ID 437766674), sustentando a validade do título e a legalidade da cobrança. Invoca cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para cancelamento, período no qual o serviço teria ficado disponível. Afirma que houve utilização do plano no período contestado e aponta falta de planilha de cálculo na defesa da executada. A executada manifestou-se sobre a impugnação (ID 490574640), reforçando que a utilização de serviços ocorreu sob a vigência do novo plano individual já quitado, configurando cobrança em duplicidade. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre analisar a adequação da via processual eleita pela executada. A exceção de pré-executividade, embora não possua previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro, é uma construção doutrinária e jurisprudencial amplamente admitida como meio de defesa do executado, sem a necessidade de garantia do juízo, para arguir matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição. Tais matérias incluem os pressupostos processuais e as condições da ação, como a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. No caso em análise, a executada alega excesso de execução, fundamentando sua tese na inexigibilidade de parte do débito em razão do cancelamento do contrato e da abusividade da cobrança de aviso prévio, bem como na ocorrência de pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço. A controvérsia cinge-se à interpretação de cláusulas contratuais, à aplicação de normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à análise dos documentos já acostados aos autos, como contratos, faturas, comprovantes de pagamento e comunicações entre as partes. A questão, portanto,…
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