Processo 8001172-38.2022.8.05.0264

TJBA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
8001172-38.2022.8.05.0264
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ubaitaba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE UBAITABA  Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001172-38.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE UBAITABA Advogado(s):   AUTOR DO FATO: ALEX FELIX DA COSTA Advogado(s):     SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO nº 00027288/2022) instaurado pela Delegacia Territorial de Ubaitaba para apurar a suposta prática do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, atribuído a Alex Felix da Costa. Segundo os registros policiais constantes nos autos, os fatos teriam ocorrido no dia 12 de julho de 2022, por volta das 09h40min, em um estabelecimento comercial situado na Avenida Presidente Vargas, no centro do município de Ubaitaba/BA. Conforme o Boletim de Ocorrência nº 00391260/2022, a vítima, Rodrigo Paraiso Souza, compareceu à unidade policial relatando que se dirigiu ao estabelecimento do autor do fato para realizar a cobrança de uma dívida referente à compra de um relógio, no valor de R$ 300,00, realizada há mais de um ano. Na ocasião, após ser questionado sobre o pagamento, o autor teria se apossado de um facão e partido em direção à vítima, que, temendo por sua integridade física, evadiu-se do local correndo. Em sede policial, a vítima manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra o suposto agressor. O autor do fato, ao ser interrogado pela autoridade policial em 07 de outubro de 2022, apresentou versão divergente sobre o episódio. Embora tenha confirmado a existência da dívida e a visita da vítima ao seu salão de cabeleireiro, negou ter proferido ameaças com um facão. Alegou que, diante de uma suposta alteração no comportamento da vítima e temendo ser agredido fisicamente, apanhou um objeto metálico (ferro) que estava em seu estabelecimento apenas para fins de autodefesa, negando qualquer intenção de causar mal injusto e grave. O procedimento inquisitorial foi formalmente encaminhado a este Juízo da Vara Criminal de Ubaitaba em 10 de outubro de 2022. Ato contínuo, os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação, tendo o órgão ministerial, em parecer datado de 04 de novembro de 2022 (ID 288424165), pugnado pelo retorno dos autos à Delegacia de origem. O fundamento do pedido ministerial residiu na necessidade de aprofundamento das investigações, especificamente para a identificação e oitiva de possíveis testemunhas que presenciaram os fatos, uma vez que, até aquele momento, os autos continham apenas as versões contrapostas da vítima e do suposto autor. Acolhendo o requerimento do Ministério Público, este Juízo determinou a devolução dos autos à autoridade policial em 08 de novembro de 2022, fixando o prazo de 30 dias para o cumprimento das diligências solicitadas. Desde então, o processo aguardou o retorno da fase investigativa sem que tenha havido, até a presente data, o oferecimento ou o recebimento de denúncia, tampouco a prolação de qualquer decisão judicial com conteúdo condenatório ou que constituísse marco interruptivo da prescrição, nos termos da legislação penal vigente. Vieram os autos conclusos para análise da regularidade processual e do lapso temporal transcorrido desde a data da suposta infração penal. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise detida destes autos revela a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, matéria de ordem pública que deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados