Processo 8001173-78.2023.8.05.0105
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001173-78.2023.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ AUTOR: MARILENE SANTOS DA SILVA Advogado(s): CAROLINA SIMOES DA SILVEIRA PELTIER CAJUEIRO (OAB:BA53835), ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO (OAB:BA7456) REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO (OAB:BA17595), CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA47185) SENTENÇA O autor apresentou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Informa que reside no município de Ipiaú e que, no dia 26 de dezembro de 2022, sua residência foi inundada em razão da abertura das comportas da Usina Hidrelétrica da Pedra, operada pela ré, sem aviso prévio adequado. Relata a perda de diversos móveis, eletrodomésticos e pertences, além de danos à estrutura do imóvel. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.300,00 por danos materiais e R$ 60.000,00 por danos morais, além da concessão da gratuidade da justiça. Juntou documentos (ID 387319485 e seguintes). A gratuidade da justiça foi concedida (ID 390003639). O juízo revogou a designação de audiência de conciliação por entender improvável a autocomposição em razão da matéria (ID 405412547). A ré apresentou contestação (ID 409068155). Em sede preliminar, arguiu a sua ilegitimidade passiva, pediu a denunciação da lide ao Município de Ipiaú e apontou a conexão com a Ação Civil Pública n. 8006483-88.2022.8.05.0141. No mérito, alegou força maior, sustentando que a inundação decorreu de chuvas históricas e imprevisíveis na bacia do Rio de Contas. Afirmou que sua operação seguiu todos os protocolos técnicos e de segurança e que a contenção evitou danos maiores à população. Apresentou o relatório de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e defendeu a inexistência de responsabilidade de sua parte. Juntou pareceres e documentos. A parte autora apresentou réplica (ID 416562128), impugnando os argumentos da defesa e reiterando os pedidos da petição inicial. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 412001453 e 434083294), a ré manifestou interesse na produção de prova pericial e testemunhal (ID 435004834), enquanto o autor requereu a designação de audiência e perícia estrutural (ID 416562128). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Mantenho a decisão de julgamento antecipado. Indefiro os pedidos de nova prova pericial técnica ou estrutural, bem como a prova testemunhal. O robusto acervo documental constante nos autos, que inclui a Nota Técnica do INEMA, o parecer técnico e registros de comunicação, é suficiente para a formação do convencimento deste juízo. A produção de prova testemunhal ou perícia técnica adicional neste momento seria desnecessária para o deslinde das questões jurídicas aqui postas. O processo está pronto para julgamento. O robusto acervo documental constante nos autos, que inclui relatórios técnicos, boletins hidrológicos, notas de órgãos fiscalizadores e registros de comunicação, é suficiente para a formação do convencimento deste juízo. A produção de prova pericial e testemunhal neste momento seria desnecessária e protelatória. O processo está pronto para julgamento. Afasto as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.