Processo 8001176-23.2023.8.05.0076

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8001176-23.2023.8.05.0076
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Graça Marina Vieira Furtado
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001176-23.2023.8.05.0076 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VIVIANE DOS SANTOS SIMOES ALVES XXX.XXX.XXX-XX Advogado(s): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA   ACORDÃO     APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃOPROVIDO.   I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. A Apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização de juros (Tabela Price) e a cobrança indevida de tarifas (IOF, Tarifa de Cadastro e Registro de Contrato), pleiteando a reforma integral da decisão de primeiro grau. II. Questão em discussão A controvérsia recursal cinge-se à análise da legalidade das seguintes cláusulas contratuais: a) taxa de juros remuneratórios e sua suposta dissonância com a média de mercado; b) capitalização de juros e o método de amortização (Tabela Price); c) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Tarifa de Cadastro e despesa de Registro de Contrato; d) ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir Os juros remuneratórios pactuados (1,98% (um vírgula noventa e oito por cento) a.m. e 26,52% (vinte e seis vírgula cinquenta e dois por cento) a.a. mostram-se inferiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período da contratação 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento) a.m. e 27,10% (vinte e sete vírgula dez por cento) a.a., o que afasta a alegação de abusividade, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 382 e REsp Repetitivo n.º 1.061.530/RS). A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada (MP n.º 2.170-36/2001 e REsp Repetitivo n.º 973.827/RS). No caso concreto, o contrato prevê expressamente a capitalização diária, e a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que, por si só, é suficiente para validar a cobrança (Súmulas 539 e 541 do STJ). As cobranças da Tarifa de Cadastro, do IOF de forma financiada e do ressarcimento da despesa com Registro de Contrato são lícitas, pois encontram amparo na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e em teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de recursos repetitivos (REsp n.º 1.251.331/RS e REsp n.º 1.578.553/SP), tendo a instituição financeira, ademais, comprovado a efetiva prestação do serviço de registro. A ausência de constatação de qualquer abusividade ou ilegalidade nos encargos do período da normalidade contratual impede a descaracterização da mora e afasta o dever de indenizar por danos morais, por não se configurar ato ilícito praticado pela instituição financeira. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação conhecido e não provido. Sentença de improcedência mantida em sua integralidade. Tese de julgamento: 1. Não se configura abusiva a taxa de juros remuneratórios quando pactuada em patamar inferior à taxa média de mercado divulgada pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados