Processo 8001178-11.2022.8.05.0243
TJBA • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001178-11.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: AMANDA ALVARES PEDREIRA DA SILVA Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de Recurso Especial (ID 100438174) interposto por AMANDA ALVARES PEDREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 2ª Turma, deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso de apelação. O acórdão encontra-se ementado nos seguintes termos (ID 98590272): Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). CINCO DELITOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA UMA VÍTIMA (ART. 71 DO CP) E UM DELITO AUTÔNOMO CONTRA OUTRA VÍTIMA. PRELIMINARES: NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ATUAÇÃO DA DEFENSORA NOMEADA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DEFICIENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA RATIFICANDO A PRÁTICA DELITIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MODUS OPERANDI FRAUDULENTO POR MEIO DE COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS NÃO EFETIVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CRIMES PATRIMONIAIS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE (SÚMULA 231/STJ). CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA APENAS QUANTO AOS DELITOS PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS COM VÍTIMAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INCABÍVEL. NORMA COGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS (ART. 387, IV, DO CPP). PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela ré Amanda Alvares Pedreira da Silva, visando à reforma da sentença que a condenou pela prática de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal), por cinco vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), contra a vítima José Beto Ferreira Vaz, em concurso material (art. 69 do CP) com outro crime de estelionato (art. 171, caput, do CP) cometido contra a vítima João Carlos Alves de Oliveira. A defesa objetiva o reconhecimento de nulidades, a absolvição por ausência de provas e dolo, a revisão da dosimetria, a alteração da espécie de pena restritiva de direitos e o afastamento da pena pecuniária e da condenação ao pagamento de danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve nulidade por deficiência da defesa técnica; (ii) estabelecer se há nulidade pela ausência de prova técnica; (iii) determinar se a prova é suficiente para a condenação e se houve dolo no cometimento do estelionato; (iv) avaliar a legalidade da dosimetria, incluindo continuidade delitiva, concurso material, atenuante da confissão e multa; (v) verificar a legitimidade da substituição da pena e da fixação de valor mínimo para reparação dos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade por deficiência da defesa técnica, pois o defensor dativo atuou em todas as fases do processo, apresentando resposta à acusação,…
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