Processo 8001179-32.2026.8.05.0218
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001179-32.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MILENA VIENA PAIM Advogado(s): MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA69097) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência antecipatória proposta por Milena Viena Paim em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA), objetivando o refaturamento de conta de consumo de água e a concessão de provimento inibitório para obstar a suspensão dos serviços essenciais de saneamento e abastecimento em sua residência. A autora noticia ser locatária e moradora do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 1048, Jardim Brasília, nesta Cidade de Ruy Barbosa, Bahia, estando devidamente cadastrada perante a concessionária requerida sob a matrícula de cliente nº 58464530. Narra que o consumo histórico mensal de sua unidade residencial sempre se manteve estável e moderado, oscilando ordinariamente entre o patamar de 4 metros cúbicos e 10 metros cúbicos, o que gerava faturas mensais situadas na faixa de R$ 35,00 a R$ 55,00. Ocorre que, de maneira imprevista e desarrazoada, a requerente foi surpreendida com a fatura emitida no período correspondente ao mês de abril de 2026, com vencimento estipulado para 17 de maio de 2026, na qual se computou o consumo extraordinário de 24 metros cúbicos, resultando em uma cobrança no importe de R$ 233,56. Sustenta a consumidora que o drástico incremento de consumo não reflete de modo algum o seu perfil de utilização do imóvel, não havendo qualquer fato capaz de justificar tamanho acréscimo de volume de água faturado. Destaca que reside no imóvel na condição de mãe solo juntamente com sua filha menor de idade, dependendo vitalmente do regular abastecimento para as necessidades básicas e essenciais da rotina familiar. Aduz, por fim, que compareceu pessoalmente a um posto de atendimento da concessionária ré na tentativa de solucionar a controvérsia administrativamente e obter a retificação do faturamento, gerando o protocolo de atendimento sob o nº 1045928587. Contudo, relata que sua pretensão revisional foi rejeitada na via administrativa, não lhe restando alternativa senão a propositura da presente demanda para obstar a iminente suspensão do fornecimento de água de sua residência, tendo em vista não possuir condições financeiras de arcar com o débito exorbitante sem prejuízo do sustento de sua família. Pleiteia a concessão de medida liminar inibitória que determine à requerida que se abstenha de efetuar o corte ou restabeleça o fornecimento de água em sua residência, além de autorizar o refaturamento provisório da fatura combatida com base no consumo médio histórico. Vieram os autos conclusos para apreciação da medida emergencial postulada. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1. Da Admissibilidade e da Gratuidade de Justiça A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95. Isento de custas, conforme art. 54 da lei supracitada. 2. Da Tutela Provisória de Urgência (Art. 300, CPC) Antes de perquirir o preenchimento…
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