Luiz Nogueira Coutinho de Novais — Processo 8001179-73.2025.8.05.0248
Processo 8001179-73.2025.8.05.0248 · Tribunal de Justiça da Bahia
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
AUTOS N. 8001179-73.2025.8.05.0248 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos em face do Município de Serrinha, objetivando a extinção da execução fiscal a que se refere, aduzindo que a dívida fora paga antes mesmo do ajuizamento da demanda. O ente federado informou a perda superveniente do objeto em razão da extinção e arquivamento da ação principal, devendo o objeto seguir o mesmo destino. É o relatório. DECIDO. O art. 26 da LEF institui que: "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal ser