Processo 8001182-41.2026.8.05.0200

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001182-41.2026.8.05.0200
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Pojuca
Última publicação
09/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001182-41.2026.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: ALBERTO NATALINO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA JAIANE LIMA SANTOS (OAB:BA75357) REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros (2) Advogado(s):   DECISÃO Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada - inaudita altera proposta por ALBERTO NATALINO NASCIMENTO em face de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA-SESAB, ESTADO DA BAHIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLITO SILVA e MUNICÍPIO DE POJUCA/BA, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 567796962).  Na petição inicial, aduz a parte autora:  "A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do USUÁRIO DO SUS, consubstanciando-se na realização de transferência, atendimento médico, internação e cirurgia, sendo a saúde o objeto de relevância discutido. O autor se encontra em tela de regulação, em uma unidade sem recurso para tratar de sua grave condição, correndo risco de óbito. Destaca-se que já tem aproximadamente um mês aguardando atendimento especializado. A demora poderá causar graves problemas na saúde do autor, incluindo amputação e até mesmo óbito, que necessita de atendimento urgente e especializado. Diante da gravidade do quadro clínico do idoso recorre ao Poder Judiciário, no sentido de que os Réus sejam compelidos a REALIZAR A TRANSFERÊNCIA, INTERNAÇÃO, CIRURGIA E OFERECER TODO SUPORTE NECESSÁRIO A SUA VIDA. (sic)  Requer, em sede de tutela provisória:  LIMINARMENTE, e sem audição da parte contrária, conceder a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL pleiteada, para determinar que seja transferido IMEDIATAMENTE ALBERTO NATALINO NASCIMENTO para hospital especializado que ofereça todo atendimento, internamento multidisciplinar e cirurgia necessários; e A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR), inaudita altera pars (sem ouvir a parte contrária), para determinar que o Requerido disponibilize, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a cópia integral e legível de todo o Prontuário Médico do paciente, exames, laudos e todos os documentos relacionados à sua inscrição e trâmite no sistema de Regulação de leitos/cirurgias, sob pena de multa diária (astreintes) a ser arbitrada por este Douto Juízo em caso de descumprimento; Inicialmente, os autos foram distribuídos perante o Plantão Judiciário de Primeiro Grau, o qual determinou a intimação do autor para sanar vício formal consistente na ausência de petição inicial (ID 567778280).  Após o decurso do plantão, constatou-se a regularização da peça e os autos foram redistribuídos a este juízo natural. Juntou aos autos os documentos essenciais à propositura da ação.  É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir em sede de cognição sumária.  Preliminarmente, impõe-se apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, faz jus à assistência judiciária gratuita a pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. No caso concreto, o requerente, pessoa idosa e aposentada, apresentou declaração de hipossuficiência…

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