Processo 8001188-39.2026.8.05.0203
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado DECISÃO PROCESSO: 8001188-39.2026.8.05.0203 DEMANDANTE(S): ADONIAS RIBEIRO DE JESUS DEMANDADO(A)(S): BANCO PAN S.A Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com Repetição de Indébito, Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ADONIAS RIBEIRO DE JESUS em face do BANCO PAN S.A. O demandante alega, em síntese, que é aposentado e surpreendeu-se ao identificar descontos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de "Reserva de Cartão Consignado (RCC)", através do contrato nº 772876568-1, no valor mensal de R$ 81,05, o qual sustenta jamais ter solicitado ou contratado . Afirma que buscou crédito na modalidade de empréstimo consignado comum, mas que a instituição financeira teria efetuado a contratação de cartão de crédito consignado sem sua autorização, gerando uma dívida de caráter perpétuo . O processo encontra-se devidamente instruído com as seguintes peças e documentos: Petição Inicial (ID 556549302); Procuração outorgada aos patronos com poderes específicos (ID 556549304); documentos de identificação pessoal, incluindo RG e CPF (ID 556549307); Comprovante de Residência (ID 556549308); Histórico de Empréstimos Consignados - HISCON (ID 556554109); Histórico de Créditos emitido pelo INSS (ID 556554111); Carta de Concessão de Benefício (ID 556554113); Declaração de Hipossuficiência (ID 556554114); registro de Reclamação Administrativa perante o portal Proteste (ID 556554115) e cópia de precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (ID 556554116) . No tocante à regularidade formal, verifica-se que a Petição Inicial preenche satisfatoriamente os requisitos legais elencados no Art. 319 do Código de Processo Civil . A peça de ingresso qualifica adequadamente as partes; expõe com clareza a causa de pedir próxima e remota; formula pedidos certos e determinados; atribui valor à causa condizente com a pretensão econômica e indica as provas que pretende produzir, além de manifestar expressamente a opção pela realização de audiência de conciliação. Quanto à representação processual, observa-se que a Procuração de ID 556549304 foi assinada eletronicamente através da plataforma ZapSign, contando com autenticação por telefone e e-mail, o que confere validade e integridade ao documento nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 . Não se vislumbra a necessidade de assinatura a rogo ou testemunhas, uma vez que o autor não é analfabeto, conforme se depreende da assinatura constante em seu documento de identidade de ID 556549307 . No que tange ao valor da causa, este foi fixado em R$ 25.835,60, montante que se mostra perfeitamente adequado ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, visto que não excede o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no Art. 3º, inciso I, da referida Lei . Ademais, este juízo é territorialmente competente para processar e julgar a demanda, considerando que o autor possui domicílio na Comarca de Prado/BA, conforme comprovante de residência e qualificação na exordial, incidindo a regra de facilitação da defesa do consumidor prevista no Art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor . Por fim, registra-se que a parte autora formulou pedido de Gratuidade da Justiça (ID 556549302, pág. 2), instruindo o pleito com Declaração de Hipossuficiência (ID 556554114) e comprovantes de que…
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