Processo 8001200-57.2021.8.05.0226

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8001200-57.2021.8.05.0226
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8001200-57.2021.8.05.0226 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [Direito de Imagem] RECORRENTE: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO   RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. COBRANÇA FUNDAMENTADA EM SUPOSTO DESVIO ANTES DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PARTE CONSUMIDORA PELA IRREGULARIDADE APONTADA. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS PARA EXIGÊNCIA DE VALOR CONTESTADO. CONDUTA ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). DANOS MORAIS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.     Vistos, etc. Trata-se de recurso interposto pela COELBA em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade da multa de R$ 3.008,15 e da fatura com vencimento em 07/2021 no que excedeu a média histórica de consumo de 504 kWh, condenando a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Contrarrazões foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099/95 e Enunciado nº 162 do FONAJE.   DECIDO O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. A Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com entendimento sedimentado em súmula ou jurisprudência dominante da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência; do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ou dos Tribunais Superiores Analisados os autos observa-se que tal matéria já se encontra com entendimento sedimentado no âmbito dos Tribunais Superiores: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1608125 - RS (2019/0318637-3) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMO IRREGULAR DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ AGRAVO DO PARTICULAR CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (...) 7. Cinge-se a questão debatida nos autos à regularidade de débito imputado à parte autora pela concessionária de energia elétrica, a título de recuperação de consumo pela constatação de fraude no medidor. (...) 11. Esta Corte Superior, entretanto, possui jurisprudência no sentido de não ser possível presumir que a autoria da suposta fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho. Nesse sentido, citam-se: (...) PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ÔNUS QUE INCUMBE À CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVADO. 1. Na hipótese dos autos, o consumidor faz jus à inversão do ônus da prova, consoante disposto no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, está equivocado o…

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