Processo 8001208-72.2024.8.05.0050

TJBA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
8001208-72.2024.8.05.0050
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Caravelas
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/9155914 Processo: 8001208-72.2024.8.05.0050 - USUCAPIÃO (49) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: MANOEL SA RODRIGUES, MAGNALVA SAID BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816, WELLINGTON FERREIRA KRULL - BA89032Advogados do(a) AUTOR: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816, WELLINGTON FERREIRA KRULL - BA89032 REU: ANTONIO PLINIO MASCARENHAS [] D E C I S Ã O 1. Relatório Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por MANOEL SÁ RODRIGUES e MAGNALVA SAID BARBOSA em face de ANTÔNIO PLÍNIO MASCARENHAS, colimando a declaração de domínio do imóvel rural denominado "Sítio Santo Antônio", localizado na Vila Ramal, Distrito de Ponta de Areia, Município de Caravelas/BA, perfazendo uma área total de 17,398 ha. Alegam os Requerentes, em síntese, que ingressaram no imóvel em 18 de julho de 2012, inicialmente sob a égide de um contrato de arrendamento firmado com o Requerido (ID 475853924), com vigência até 01/08/2014. Aduzem que, findo o prazo contratual, permaneceram no imóvel exercendo a posse com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, estabelecendo ali sua moradia habitual e realizando obras de caráter produtivo, notadamente a criação de animais e cultivo de hortaliças para subsistência e comércio (ID 475849755). Fundamentam o pleito no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, sustentando o preenchimento do requisito temporal decenal. Instruíram a inicial com procurações (IDs 475853910 e 475853911), documentos de identificação, declarações de hipossuficiência (IDs 475853916 e 475853917), comprovante de residência (ID 475853919), contrato de arrendamento (ID 475853924), bem como memorial descritivo e planta de medição (ID 475853926). Em petição de ID 554176291, os Autores apresentaram aditamento à inicial, informando fato superveniente de alta relevância. Noticiaram a existência de ação de desapropriação (processo nº 8000548-44.2025.8.05.0050) movida pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA contra o Espólio de Antônio Plínio Mascarenhas, tendo como objeto parte da área ora usucapienda, em virtude do Decreto Estadual nº 23.329/2024. Ressaltaram que já houve prolação de sentença naquele feito (ID 554176297), determinando a imissão definitiva da autarquia na posse para implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Diante disso, requereram a inclusão da EMBASA no polo passivo e o deferimento de tutela de urgência para suspender os efeitos da sentença de desapropriação ou, subsidiariamente, a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Recebimento da Inicial e da Gratuidade de Justiça Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial atende satisfatoriamente aos requisitos esculpidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A causa de pedir está devidamente delineada e o pedido é juridicamente possível, guardando correlação lógica com a narrativa fática. A individualização do imóvel foi realizada por meio de memorial descritivo e planta assinada por profissional habilitado (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados