Processo 8001215-62.2025.8.05.0007

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001215-62.2025.8.05.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos Às Rel de Cons de Família e Suc de Reg Publicos e Faz de Amélia Rodrigues
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001215-62.2025.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: LUIZA CARLA DA HORA SOUZA Advogado(s): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB:BA46808) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568)   SENTENÇA   I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUIZA CARLA DA HORA SOUZA, em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, todos devidamente qualificados. A autora afirma que, desde 21/10/2025, tenta obter a ligação nova de energia elétrica em imóvel comercial, sem sucesso, apesar de diversos pedidos e mais de vinte protocolos registrados. Alega que a ré apresentou sucessivas justificativas, inclusive exigindo pedido de deslocamento da rede, já realizado, mas sem solução de sua tratativa. Sustenta ter buscado atendimento por telefone, internet, e-mail e presencialmente, sem providências efetivas. Sendo assim, requer a ligação da energia elétrica e indenização por danos morais. Coligiu aos autos procuração e documentos. A decisão de ID 535244787 deferiu o pedido de justiça gratuita e concedeu a tutela de urgência. Através da petição de ID 541859064, a ré comunicou o cumprimento da liminar. Designação da audiência de conciliação, ID 548636608. A parte ré também apresentou contestação (ID 553664224), suscitando, preliminarmente, inépcia da inicial, ausência de pressupostos processuais e incompetência dos Juizados. No mérito, afirmou que a primeira tentativa de ligação em 11/12/2025 não foi concluída por questões técnicas e de segurança, sendo necessário o uso de equipamento adequado. Alegou que nova ordem de serviço foi emitida em 10/12/2025 e que o serviço foi devidamente executado. Sustentou que o fornecimento de energia depende do cumprimento de normas técnicas e regulatórias da ANEEL, não havendo irregularidade na sua conduta. Por fim, defendeu a inexistência de dano moral e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. A autora ofertou réplica (ID 553822277), rechaçando os termos da peça de bloqueio, de maneira que ratificou os termos da exordial. Juntada da ata de audiência, ID 553849254. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1- JULGAMENTO ANTECIPADO  Procederei, nos termos do art. 355, I, do CPC, ao julgamento antecipado da lide, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. II.2- PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Antes de analisar a questão de mérito, passo à apreciação da preliminar arguida pelo acionado. Senão, vejamos: II.2.1 - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A preliminar de inépcia da exordial e a alegação de ausência de documentos indispensáveis ao desenvolvimento do feito não merecem acolhimento. A petição inicial preenche integralmente os pressupostos estabelecidos na legislação de regência, contendo narrativa fática precisa, fundamentação jurídica adequada e pedidos coerentes com a causa de pedir. Diferentemente do quanto aduzido pela demandada, a consumidora instruiu a peça vestibular com vasta documentação, incluindo sua carteira de identidade, declaração de residência, fatura de energia que…

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