Processo 8001221-63.2025.8.05.0203
TJBA • Petição Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado DECISÃO PROCESSO: 8001221-63.2025.8.05.0203 AUTOR: VANUZA LIMA MARTINS registrado(a) civilmente como VANUZA LIMA MARTINS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais combinada com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Vanuza Lima Martins em face da Caixa Econômica Federal (CEF). A parte autora requer, na petição inicial [ID 498818649] e na petição de retificação, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o deferimento de tutela de urgência para a devolução imediata de valores que reputa indevidamente debitados de sua conta bancária, e, ao final, a condenação da instituição financeira demandada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além da repetição do indébito em dobro. Para tanto, instrui a exordial com documentos pessoais [ID 498818653], extratos bancários [ID 498818657], contestações administrativas [ID 498818656], procuração [ID 498822815] e declaração de hipossuficiência [ID 498822828]. Os autos vieram conclusos para análise inicial e deliberação sobre os requerimentos urgentes e preliminares. É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. FUNDAMENTAÇÃO A análise exordial do processo impõe o exame dos pressupostos processuais, das condições da ação e dos requerimentos que antecedem a angularização da relação jurídica, de modo a garantir o escorreito desenvolvimento do feito. Da concessão da gratuidade da justiça A parte autora formulou pedido expresso para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, acostando aos autos a respectiva Declaração de Hipossuficiência [ID 498822828]. O Código de Processo Civil estabelece que o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial e que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida de forma exclusiva por pessoa natural. Analisando o encarte eletrônico, não se vislumbram indícios ou provas que afastem a presunção legal de veracidade que milita em favor da requerente. Ao contrário, a narrativa fática, consubstanciada nos extratos bancários e protocolos de atendimento apresentados, aponta para a ocorrência de uma subtração substancial dos recursos financeiros da demandante, circunstância que fragiliza ainda mais a sua capacidade econômica no momento presente. A exigência do recolhimento imediato das custas processuais consubstanciaria uma barreira excessiva e desproporcional ao exercício do direito de acesso à justiça. Por conseguinte, constata-se o preenchimento dos requisitos legais essenciais para a concessão do benefício pleiteado, assegurando-se à parte autora a dispensa do recolhimento das despesas processuais iniciais. Da incompetência absoluta do juízo estadual Superada a questão relacionada às custas judiciais, impõe-se a verificação da competência jurisdicional para o processamento da presente demanda. O ordenamento jurídico pátrio adota regras rígidas de fixação de competência pautadas na qualidade das partes envolvidas na lide. No caso em apreço, observa-se que a parte autora incluiu no polo passivo da relação processual a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira que ostenta a inquestionável natureza jurídica de empresa pública federal. A Constituição Federal da República estabelece, de forma clara, cogente e irrenunciável, as regras…
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