Processo 8001234-85.2024.8.05.0239

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001234-85.2024.8.05.0239
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais São Sebastião do Passé
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001234-85.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado(s): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602)   S E N T E N Ç A     Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Ana Lucia da Silva, em face de Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. A autora alega ter celebrado com a ré contrato de empréstimo pessoal no valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em 15 (quinze) prestações mensais de R$ 192,09 (cento e noventa e dois reais e nove centavos) (ID 460450750). Sustenta que a taxa de juros remuneratórios é manifestamente abusiva. Pleiteia a revisão das taxas de juros para que sejam adequadas à taxa média de mercado, a repetição do indébito e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da inversão do ônus da prova (ID 460450746). Instruiu a inicial com a documentação que entendeu pertinente. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido e o ônus da prova foi invertido (ID 463418025). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 464800926), arguindo preliminarmente a impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros remuneratórios pactuadas por se tratar de livre contratação, a impossibilidade de limitação de juros, a validade da capitalização de juros e a inexistência de ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais (ID 464800926). Acrescentou documentos como contrato social (ID 464800929), carta de preposição (ID 464800930), histórico de pagamentos (ID 464800927) e certidão de restrição de crédito (ID 464800928). A autora apresentou réplica refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos iniciais (ID 505648530). A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 505852647). As partes foram intimadas para apresentar alegações finais (ID 531728652). A ré apresentou seus memoriais de alegações finais (ID 532293262). A autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 557205889). É o breve relatório. DECIDO. A parte ré impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deferida à autora. Contudo, a impugnação não merece amparo. A presunção de hipossuficiência econômica decorre de declaração firmada pela pessoa física, conforme preceitua o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte ré, por sua vez, limitou-se a tecer alegações genéricas, sem colacionar qualquer prova robusta capaz de elidir a presunção legal ou de demonstrar que a autora ostenta capacidade financeira para suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Por conseguinte, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e a ré como fornecedora de serviços de crédito, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Dessa forma, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, cabendo a análise das cláusulas contratuais sob a ótica dos princípios da boa-fé…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados