Processo 8001234-91.2025.8.05.0258
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001234-91.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CRUZ SANTOS Advogado(s): CLARISSA SOUZA FEITOSA (OAB:BA73750) INTERESSADO: BANCO BMG SA e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ SANTOS ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débitos cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO BMG S.A. e do BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos . Em sua peça inaugural , complementada por emenda e aditamento, a requerente expôs que foi vítima de uma fraude sofisticada de engenharia social, na modalidade vishing. Narrou que a dinâmica criminosa iniciou-se com abordagens telefônicas de indivíduos que se identificavam como funcionários do Banco BMG, os quais ofereceram um cartão de crédito que, embora aceito e entregue em sua residência, jamais foi desbloqueado ou utilizado . Diante de supostas cobranças mensais de taxas de manutenção em cartão inativo, a requerente manifestou desejo de cancelamento, sendo então transferida para um suposto "setor de cancelamento" que prometeu o reembolso dos valores indevidos . Segundo a narrativa contida na exordial, durante tratativas realizadas via aplicativo WhatsApp pelos números de telefone (11) 91517-3901 e (11) 97133-2004, os fraudadores solicitaram fotos de seus documentos pessoais e do próprio cartão BMG sob o pretexto de confirmar sua identidade . Ato contínuo, a autora foi induzida a realizar uma videochamada e a acessar um link para validação facial, sendo instruída a emitir o comando de voz "sim" por mensagem de áudio. Sustentou que, imediatamente após esses procedimentos, foi consumada a contratação de um empréstimo consignado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) junto ao Banco do Brasil, cujos recursos foram prontamente transferidos via PIX para a empresa Castellete Ltda., sem qualquer anuência ou benefício real para a requerente. Diante desses fatos, pleiteou a declaração de inexistência das relações jurídicas e dos débitos, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Juntou documentos. Os pedidos de tutela antecipada em caráter antecedente e inversão do ônus da prova foram indeferidos. Foi deferida a gratuidade de justiça. Determinou-se a emenda da inicial para formulação dos pedidos definitivos, providência que foi atendida pela parte autora. Em despacho foi dispensada audiência de conciliação e determinadas as citações dos Réus. O BANCO BMG S.A. apresentou contestação no ID 535415280 , arguindo preliminarmente a inépcia da petição inicial por ausência de prova mínima, ausência de comprovante de residência atualizado e a carência de ação ante a falta de pretensão resistida na esfera administrativa. No mérito, defendeu a plena regularidade do negócio jurídico, afirmando que a autora formalizou voluntariamente o contrato de "Cartão de Crédito Consignado Benefício" (ADE nº 95747926) em 26/02/2025, mediante o uso de biometria facial e assinatura eletrônica. Ressaltou que não houve prejuízo financeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.